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Sou professor universitário a uma década, também possuo uma empresa de consultoria na área de CONTABILIDADE GERENCIAL. Sou produtor de cursos em EAD. Na hotmart estou com os seguintes cursos: PREPARATÓRIO PARA O EXAME DE SUFICIÊNCIA EM CONTABILIDADE; HP 12C COM O AUXÍLIO DO EXCEL e CONTABILIDADE BÁSICA.

quarta-feira, 19 de junho de 2013

Cálculo da desoneração


Olá!

Ouve-se muito sobre DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO, que está em pleno vapor, com o intuito de aliviar a carga tributária das empresas e em consequência disto seja repassado para o consumidor parcela desta desoneração.

A legislação que rege a desoneração da folha de pagamento é a lei 12.546/2011, já modificada para abranger uma parcela maior de segmentos http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12546.htm a último a entrar foi para o setor de transportes públicos...

Vamos ao que interessa, a DESONERAÇÃO abrange apenas o INSS PATRONAL, que é de 20%, não incidindo sobre os demais tributos da folha de pagamento, como exemplo Outras Entidades e o RAT. A grande jogada é que ao invés de aplicar o percentual  do INSS Patronal sobre a folha de pagamento, aplica-se um percentual menor, mas sobre o faturamento da empresa.

Para exemplificar, utilizaremos como exemplo uma empresa tributada pelo Lucro Real, que 70% de seus produtos foram enquadrados na desoneração da folha de pagamento e 30% ainda não foram enquadrados... e possui as seguintes informações:

FOLHA:                                            R$ 30.000,00

INSS PATRONAL:                          20%

OUTRAS ENTIDADES:                  5,8%

RAT:                                                  2%

FATURAMENTO:                           400.000,00

PERCENTUAL:                               2%


Vamos por partes, podemos analisar que a desoneração é parcial, se fosse total, bastaria substituir os 20% do INS Patronal por 2% sobre o faturamento...

PASSO 1: Calcular o valor do INSS Patronal total

(R$ 30.000 x 30%) x 20%  + ( R$ 30.000,00 x 7,8%) = 4.140,00

Este é o valor que deverá ser contabilizado:

D: INSS

C: INSS a recolher

PASSO 2: Calcular o INSS sobre faturamento

( R$ 400.000,00 x 70%) x 2% = R$ 5.600,00

Este é o valor que deverá ser contabilizado:

D: INSS sobre venda

C: INSS sobre venda a recolher


Note-se que neste caso a empresa irá pagar R$ 1.400,00 a mais de tributos... Se esta fosse uma empresa “de verdade” ela não teria escolha, porque a desoneração não é facultativa, se a empresa for enquadrada na desoneração (tabela TIPI) terá que se adequar, mesmo que a desoneração torne-se ONERAÇÃO...

Para a Provisão de Férias e Décimo, também segue o modelo acima, contabilizando apenas o INSS sobre a folha no percentual que a empresa for enquadrada, não provisionando o INSS sobre as vendas. Portanto fiquem atentos para a correta contabilização...


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Abraço










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