Olá!
Ouve-se muito sobre
DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO, que está em pleno vapor, com o intuito de
aliviar a carga tributária das empresas e em consequência disto seja repassado
para o consumidor parcela desta desoneração.
A legislação que rege a
desoneração da folha de pagamento é a lei 12.546/2011, já modificada
para abranger uma parcela maior de segmentos http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12546.htm
a último a entrar foi para o setor de transportes públicos...
Vamos ao que interessa,
a DESONERAÇÃO abrange apenas o INSS PATRONAL, que é de 20%, não incidindo sobre
os demais tributos da folha de pagamento, como exemplo Outras Entidades e o
RAT. A grande jogada é que ao invés de aplicar o percentual do INSS Patronal sobre a folha de pagamento,
aplica-se um percentual menor, mas sobre o faturamento da empresa.
Para exemplificar, utilizaremos
como exemplo uma empresa tributada pelo Lucro Real, que 70% de seus produtos
foram enquadrados na desoneração da folha de pagamento e 30% ainda não foram
enquadrados... e possui as seguintes informações:
FOLHA: R$
30.000,00
INSS PATRONAL: 20%
OUTRAS ENTIDADES: 5,8%
RAT: 2%
FATURAMENTO: 400.000,00
PERCENTUAL: 2%
Vamos por partes,
podemos analisar que a desoneração é parcial, se fosse total, bastaria
substituir os 20% do INS Patronal por 2% sobre o faturamento...
PASSO
1:
Calcular o valor do INSS Patronal total
(R$ 30.000 x 30%) x 20% + ( R$ 30.000,00 x 7,8%) = 4.140,00
Este é o valor que
deverá ser contabilizado:
D: INSS
C: INSS a recolher
PASSO
2:
Calcular o INSS sobre faturamento
( R$ 400.000,00 x 70%)
x 2% = R$ 5.600,00
Este é o valor que
deverá ser contabilizado:
D: INSS sobre venda
C: INSS sobre venda a
recolher
Note-se que neste caso
a empresa irá pagar R$ 1.400,00 a mais de tributos... Se esta fosse uma empresa
“de verdade” ela não teria escolha, porque a desoneração não é facultativa, se
a empresa for enquadrada na desoneração (tabela TIPI) terá que se adequar,
mesmo que a desoneração torne-se ONERAÇÃO...
Para a Provisão de
Férias e Décimo, também segue o modelo acima, contabilizando apenas o INSS
sobre a folha no percentual que a empresa for enquadrada, não provisionando o
INSS sobre as vendas. Portanto fiquem atentos para a correta contabilização...
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