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Sou professor universitário a uma década, também possuo uma empresa de consultoria na área de CONTABILIDADE GERENCIAL. Sou produtor de cursos em EAD. Na hotmart estou com os seguintes cursos: PREPARATÓRIO PARA O EXAME DE SUFICIÊNCIA EM CONTABILIDADE; HP 12C COM O AUXÍLIO DO EXCEL e CONTABILIDADE BÁSICA.

quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

FEVEREIRO (2018) - MÊS DA DIRF

  Olá...

          Estamos iniciando o mês de fevereiro e a primeira coisa que vem à cabeça de quem trabalha com contabilidade é a elaboração da DIRF.
         Ok, eu sei que você já sabe tudo sobre esta demonstração, mas mesmo assim vou fazer uns comentários que acho pertinente, inclusive com algumas alterações para este ano:
         1ª – PRAZO DE ENTREGA: ano passado o prazo foi estendido, acredito que isto não ocorrerá neste ano, portanto teremos até dia 28 de fevereiro para enviar. Eu sei que não tem somente esta demonstração em fevereiro, a DME inicia-se com a entrega em fevereiro.

         2ª – INFORMAÇÕES NA DIRF: sobre o IRRF de 2018 e deve ser entregue pela fonte pagadora. Vou dar um exemplo, se uma empresa reteve Imposto de Renda de um funcionário deverá estar descrito na DIRF, de forma completa, ou seja, rendimento mês a mês, com a respectiva retenção. Outro exemplo que deverá estar na DIRF é a distribuição de lucros para os sócios, retenção de IR em cartões...

3º - OBRIGATORIEDADE: Art. 2º Estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2018:
I – as pessoas físicas e as seguintes pessoas jurídicas, que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros:
Na sequência, o Artigo 2º traz as obrigatoriedades...

4º CERTIFICADO DIGITAL: apenas pessoas físicas, condomínios edifícios, cartórios administrados por pessoas físicas e empresas optantes do Simples Nacional não necessitam enviar a declaração utilizando o certificado digital, as demais empresas terão que enviar com o certificado digital.

Deem uma lida na IN 1.757/17 para saber mais...




Abraço


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