Olá...
Estamos iniciando o mês de fevereiro e a primeira coisa que vem à cabeça de quem trabalha com contabilidade é a elaboração da DIRF.
Ok, eu sei que você já sabe tudo sobre
esta demonstração, mas mesmo assim vou fazer uns comentários que acho
pertinente, inclusive com algumas alterações para este ano:
1ª
– PRAZO DE ENTREGA: ano passado o prazo foi estendido, acredito que isto não
ocorrerá neste ano, portanto teremos até dia 28 de fevereiro para enviar. Eu sei
que não tem somente esta demonstração em fevereiro, a DME inicia-se com a
entrega em fevereiro.
2ª
– INFORMAÇÕES NA DIRF: sobre o IRRF de 2018 e deve ser entregue pela fonte
pagadora. Vou dar um exemplo, se uma empresa reteve Imposto de Renda de um
funcionário deverá estar descrito na DIRF, de forma completa, ou seja,
rendimento mês a mês, com a respectiva retenção. Outro exemplo que deverá estar
na DIRF é a distribuição de lucros para os sócios, retenção de IR em cartões...
3º - OBRIGATORIEDADE: Art. 2º Estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2018:
I – as pessoas físicas e as seguintes pessoas jurídicas, que pagaram
ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto
sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do
ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros:
Na
sequência, o Artigo 2º traz as obrigatoriedades...
4º
CERTIFICADO DIGITAL: apenas pessoas físicas, condomínios edifícios, cartórios
administrados por pessoas físicas e empresas optantes do Simples Nacional
não necessitam enviar a declaração utilizando o certificado
digital, as demais empresas terão que enviar com o certificado digital.
Deem
uma lida na IN 1.757/17 para saber mais...
Abraço
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