Olá!
Hoje vou trazer a vocês uma questão muito importante, da Banca FCC
do TRE de SP para o cargo de Analista Judiciário.
Vamos
a ela:
(QUESTÃO
32) A diretoria da empresa BMS Beer S. A. está preocupada com a distribuição de
dividendos. O Lucro Líquido da empresa em 2016 foi R$ 200.000,00. No início de
2016, o Capital Social da empresa era R$ 1.000.000,00, o saldo da Reserva Legal
era R$ 150.000,00 e o saldo da Reserva Estatutária era R$ 100.000,00. O
Estatuto Social da empresa determina a seguinte destinação do lucro: − Reserva
Legal – de acordo com a Lei no 6.404/76. − Reserva Estatutária − 10% do lucro
líquido. − Dividendo Mínimo Obrigatório − 30% do lucro líquido.
Sabendo-se
que, de acordo com o orçamento de capital aprovado em assembleia, a empresa
precisaria reter R$150.000,00 do lucro para realizar os investimentos
esperados, o valor retido como Reserva para Expansão e o valor distribuído como
Dividendo Mínimo Obrigatório foram, respectivamente, em reais,
(A)
110.000,00 e 60.000,00.
(B)
113.000,00 e 57.000,00.
(C)
150.000,00 e 20.000,00.
(D)
113.000,00 e 60.000,00.
(E) 110.000,00 e 57.000,00.
Algo muito importante vocês precisam saber quando
aparecer uma questão sobre distribuição de dividendos. Se no estatuto da
empresa estiver claro a base de cálculo da distribuição, vocês deverão utilizar
o que está expresso no estatuto, caso contrário precisamos ir na legislação.
No caso específico desta questão está muito claro,
será sobre o LUCRO LÍQUIDO, mas esta mesma banca aplicando uma prova no mesmo
ano, 2017 para o DPE do RS expressou que a base seria o LUCRO LÍQUIDO AJUSTADO.
Percebam que o entendimento da base de cálculo resolve a questão.
Antes de continuar, vou apresentar-lhes o embasamento
na 6.404/76 sobre o Lucro Líquido Ajustado:
Art. 202. Os
acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada
exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for
omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas: (Redação
dada pela Lei nº 10.303, de 2001) (Vide
Lei nº 12.838, de 2013)
I - metade do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido dos seguintes
valores: (Redação
dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
a) importância destinada à constituição da reserva legal (art. 193); e (Incluída
pela Lei nº 10.303, de 2001)
b) importância destinada à formação da reserva para contingências (art. 195) e
reversão da mesma reserva formada em exercícios anteriores; (Incluída
pela Lei nº 10.303, de 2001)
Percebam que
se fossemos resolver a questão utilizando o Lucro Líquido Ajustado ficaria
assim:
A reserva para expansão é o que sobra após a RESERVA
LEGAL e a distribuição dos DIVIDENDOS. Encontraríamos a LETRA B.
Agora vamos
resolver a questão com base no LUCRO LÍQUIDO para distribuição dos dividendos.
Desta forma encontramos a LETRA A. Perceberam a
importância de entender a legislação?
Distribuição
de DIVIDENDOS OBRIGATÓRIOS deverá ter a base de cálculo expressa em estatuto,
caso contrário Artigo 202.
Fico por aqui
Abraço
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