Olá... hoje trago um tema específico e
importante para a contabilidade, AJUSTE DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL.
Antes de mais nada
precisamos entender o que vem a ser isto?
É uma conta do
PATRIMÔNIO LÍQUIDO que representa os amentos ou diminuições dos valores de
ATIVO e PASSIVO em decorrência da avaliação a VALOR JUSTO.
Os valores que são
registrados como APP são transferidos para a Demonstração de Resultado do
Exercício proporcionalmente a realização dos ativos e passivos que geraram a
APP. Um detalhe muito importante é que os ajustes devem ser registrados
líquidos de tributos, IRPJ e CSLL por exemplo.
Para clarear um
pouco vamos até o Artigo 183 da Lei 6.404/76 que comenta sobre:
I - as aplicações em instrumentos financeiros,
inclusive derivativos, e em direitos e títulos de créditos, classificados no
ativo circulante ou no realizável a longo prazo:
a)
pelo seu valor justo, quando se tratar de aplicações destinadas
à negociação ou disponíveis para venda; e
O
que vem a ser valor justo? Para explicar vamos até a NBC TG 46 – MENSURAÇÃO DO
VALOR JUSTO em seu Item 9:
9. Esta Norma define valor justo como o preço
que seria recebido pela venda de um ativo ou que seria pago pela transferência
de um passivo em uma transação não forçada entre participantes do mercado na
data de mensuração.
Ok professor,
mas então podemos dizer que qualquer elemento do Ativo poderá ser ajustado? Não
é bem assim, a legislação não permite mais isto, hoje basicamente temos o
ajuste em TÍTULOS DISPONÍVEIS PARA VENDA.
Digamos que uma empesa tenha adquirido títulos
públicos por 200.000,00 em 01/01/2016 com vencimento em 31/12/2017 com juros de
10% ao ano. Este título foi classificado como sendo DISPONÍVEL PARA VENDA.
No dia 31/12/2016 os rendimentos deste título eram de
20.000,00 mas o valor de cotação deste título era de 230.000,00, ou seja,
10.000,00 a mais. Este valor de 10.000,00 deverá ser registrado no PL na conta
AJUSTE DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL e a débito da conta que representa o ATIVO
FINANCEIRO.
Quando da venda do título se este valor persistir, deverá
ser transferido do PL para a conta GANHO COM AJUSTE A VALOR JUSTO que é uma
conta de resultado.
Espero ter ajudado
Abraço
Professor João Rafael
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