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Sou professor universitário a uma década, também possuo uma empresa de consultoria na área de CONTABILIDADE GERENCIAL. Sou produtor de cursos em EAD. Na hotmart estou com os seguintes cursos: PREPARATÓRIO PARA O EXAME DE SUFICIÊNCIA EM CONTABILIDADE; HP 12C COM O AUXÍLIO DO EXCEL e CONTABILIDADE BÁSICA.

quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

Questão sobre Direito do Trabalho - Depósito FGTS

Oi amigos, hoje trago a vocês uma questão com o intuito de abordar depósito do FGTS. Escolhi a banca ESAF, aplicado a um concurso de altíssimo nível. Veja o questionamento da banca:

(ESAF_AUDITOR FISCAL DO TRABALHO_MTE_2006) O depósito em conta de FGTS é dispensado no caso de:
a) Licença maternidade.
b) Prestação de serviço militar.
c) Licença para tratamento de saúde a partir do 15º dia.
d) Ausência ao trabalho sem desconto salarial.
e) Licença por acidente de trabalho.
      

       Percebam que é uma questão bem fácil para quem trabalha com folha de pagamento. Para isto necessitamos ler o Decreto 99.648/90 em seu Artigo 28. Vejam o que consta nele:
Art. 28. 0 depósito na conta vinculada do FGTS é obrigatório também nos casos de interrupção do contrato de trabalho prevista em lei, tais como:
I - prestação de serviço militar;
II - licença para tratamento de saúde de até quinze dias;
III - licença por acidente de trabalho;
IV - licença à gestante; e
V - licença-paternidade.
Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, a base de cálculo será revista sempre que ocorrer aumento geral na empresa ou na categoria profissional a que pertencer o trabalhador.

Vejam que apenas com o conhecimento do Artigo 28 dá para resolver a questão. Vamos trazer as cinco alternativas da questão:
a) Licença maternidade.  Não é dispensado conforme Art. 28º, IV.
b) Prestação de serviço militar. Não é dispensado conforme Art. 28º, I.
c) Licença para tratamento de saúde a partir do 15º dia.  Isto mesmo... dispensado.
d) Ausência ao trabalho sem desconto salarial. Se a ausência ao trabalho foi abonada pelo empregador, não há motivos para dispensa de recolhimento de FGTS.
e) Licença por acidente de trabalho. Não é dispensado conforme Art. 28º, III.

Resposta correta, Letra C embasado apenas no Artigo 28º. O que chama a atenção é que prestação de serviço militar e licença POR ACIDENTE DE TRABALHO deverá ocorrer o depósito do FGTS, mas caso o afastamento não seja decorrente de acidente de trabalho, não há necessidade de efetuar o depósito.

Abraço e bons estudos...

  

         

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