DEMONSTRAÇÃO
DE RESULTADO ABRANGENTE
Hoje
vou falar um pouco sobre o DRA, amparado pelo CPC 26. A algum tempo permitia-se
a apresentação da DRA em um relatório separado ou dentro da DMPL, mas a partir
de 2011 não mais se admite que a DRA esteja inserida dentro da DMPL, deverá ser
elaborada separadamente.
A
demonstração de resultados abrangentes deve conter as seguintes informações:
(a) resultado
líquido do período;
(b) cada item
dos outros resultados abrangentes classificados conforme sua
natureza (exceto
montantes relativos ao item (c));
(c) parcela dos
outros resultados abrangentes de empresas investidas reconhecida por meio do
método de equivalência patrimonial; e
(d) resultado
abrangente do período.
O
CPC 26 define resultado abrangente como
a mutação que ocorre no patrimônio líquido durante um período que resulta de
transações e outros eventos que não derivados de transações com os sócios
na sua qualidade de proprietários.
Sugiro
dar uma lida no CPC 26, disponível em:
O
que precisam saber é que as RECEITAS e DESPESAS de uma entidade deve estar no
DRE e as variações do PL que PODERÃO estar no DRE ou no DLPA são apresentados
como outros resultados abrangentes, no
DRA.
Resumindo
a DRA: TODAS mutações que ocorrem no patrimônio, que NÃO SÃO TRASAÇOES COM OS SÓCIOS, deverão integrar a DRA.
Lembrando
que as mutações que ocorrem no patrimônio líquido são originadas:
1)
Transação de capital com os sócios
2)
Resultado abrangente total
O
Resultado abrangente total (2) é formado por:
2.1)
resultado líquido do período
2.2)
outros resultados abrangentes e
2.3)
efeito da reclassificação dos outros resultados abrangentes para o resultado do
período.
Leiam
o CPC 26 para se aprofundarem no assunto...
Abraço
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