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Sou professor universitário a uma década, também possuo uma empresa de consultoria na área de CONTABILIDADE GERENCIAL. Sou produtor de cursos em EAD. Na hotmart estou com os seguintes cursos: PREPARATÓRIO PARA O EXAME DE SUFICIÊNCIA EM CONTABILIDADE; HP 12C COM O AUXÍLIO DO EXCEL e CONTABILIDADE BÁSICA.

segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

Resposta questão CONTABILIDADE GERENCIAL

Oi galera!
Trago hoje a fácil (ou não) resolução do problema envolvendo a Contabilidade Gerencial apresentado na postagem de sábado.
Esta questão tem dois vieses, o primeiro de fácil resolução é identificar se haverá ganho no incremento de 150 unidades mês. Para responder isto, necessitamos identificar se a empresa tem a possibilidade de aumento de produção neste montante sem acarretar aumento na estrutura fixa da empresa. Verificar por exemplo se para isto a empresa não tenha que alugar ou construir outro pavilhão, comprar mais uma máquina... e assim por diante.
O enunciado diz que a estrutura fixa da empresa é para até 600 unidades por mês... isto já nos economiza muitos cálculos extras. Portanto não haverá aumento na estrutura fixa (CF + DF).
         Segundo passo é identificar qual o CUSTO VARIÁVEL por unidade produzida... facilzinha... e está de forma bem clara no enunciado...
Custo variável unitário:                               180,00
Despesa variável unitária:                             60,00
Gasto variável unitário                       R$ 240,00


Por que eu necessito saber disto professor? Porque necessitamos identificar a nossa MARGEM DE CONTRIBUIÇÃO. Veja que neste caso, se utilizássemos o MÉTODO POR ABSORÇÃO ele nos diria que os custos por unidade estão acima do que nos foi oferecido, portanto não recomendaria o negócio.
A nossa MARGEM DE CONTRIBUIÇÃO neste caso é de R$ 110,00 (350 – 240) por unidade, portanto no final do mês a empresa terá, se resolver aceitar o negócio, acrescentado R$ 16.500,00 ( 150 x 110) em seu resultado operacional, isto é muito bom....
Agora vem a segunda questão...se os clientes que hoje estão comprando e pagando o produto a R$ 600,00 descobrem que a empresa está vendendo por R$ 350,00, ou seja, por 41,67% a menos, o que irão fazer? Com certeza também irão querer que a empresa venda por este preço. E se a empresa vender toda a produção por R$ 350,00? O que acontecerá?  Isto mesmo meu atento leitor... a empresa terá prejuízo pois terá uma MARGEM DE CONTRIBUIÇÃO DE R$ 60.500,00 ( 550 x 110) para pagar um estrutura fixa de R$ 112.000,00.
         Perceberam que este negócio de Análise de Custos, não é tão simples quanto parece? E aqui entra o papel do bom gestor amparado por um ótimo analista de custos para encontrar uma saída...hehehe

         Abraço a todos...
          

sábado, 23 de janeiro de 2016

CUSTOS GERENCIAL

Oi galera!
Estou aqui hoje, num sábado de manhã maravilhoso, para trazer um problema sobre contabilidade gerencial para quem está lendo este post resolver. A resposta eu trarei numa das próximas postagens.
Trata-se de um problema básico sobre aplicação da contabilidade gerencial, mas que dará uma visão bem interessante sobre a importância em dominar os principais métodos de custeio...
Imaginem que vocês, na condição de gestores da Empresa EGM MESAS, que produz apenas MESA DE JANTAR, recebam as seguintes informações vindas da área contábil:
Produção e venda mensal:                          400 unidades
Preço de venda                                    R$ 600,00 a unidade
Custo variável unitário:                              180,00
Despesa variável unitária:                            60,00
Custo fixo total mensal:                   R$ 80.000,00
Despesa fixa total mensal:               R$ 32.000,00

Por estes dados, utilizando o conceito do CUSTEIO POR ABSORÇÃO, teríamos um custo UNITÁRIO (CV + CF) por mesa de jantar de 380,00.
A empresa possui capacidade de produção, com a estrutura fixa existente, de 600 unidades/mês.
A venda da empresa está focada nos três estados da região sul do Brasil. Digamos que uma grande loja do Ceará, LOJA DA PRAIA, ficou sabendo, através da internet sobre o produto e deseja efetuar um contrato para aquisição de 150 unidades/mês, mas pagaria por estas unidades apenas R$ 350,00.
E ai meu caro gestor... você aceitaria a proposta absurda??? Um produto em que a CONTABILIDADE passou a vocês que custa R$ 380,00... vende-lo a R$ 350,00??? Não basta sim ou não, tem que justificar...rsrsrs

#resolvaesta#

Abraço

João Rafael  


quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

Questão sobre Direito do Trabalho - Depósito FGTS

Oi amigos, hoje trago a vocês uma questão com o intuito de abordar depósito do FGTS. Escolhi a banca ESAF, aplicado a um concurso de altíssimo nível. Veja o questionamento da banca:

(ESAF_AUDITOR FISCAL DO TRABALHO_MTE_2006) O depósito em conta de FGTS é dispensado no caso de:
a) Licença maternidade.
b) Prestação de serviço militar.
c) Licença para tratamento de saúde a partir do 15º dia.
d) Ausência ao trabalho sem desconto salarial.
e) Licença por acidente de trabalho.
      

       Percebam que é uma questão bem fácil para quem trabalha com folha de pagamento. Para isto necessitamos ler o Decreto 99.648/90 em seu Artigo 28. Vejam o que consta nele:
Art. 28. 0 depósito na conta vinculada do FGTS é obrigatório também nos casos de interrupção do contrato de trabalho prevista em lei, tais como:
I - prestação de serviço militar;
II - licença para tratamento de saúde de até quinze dias;
III - licença por acidente de trabalho;
IV - licença à gestante; e
V - licença-paternidade.
Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, a base de cálculo será revista sempre que ocorrer aumento geral na empresa ou na categoria profissional a que pertencer o trabalhador.

Vejam que apenas com o conhecimento do Artigo 28 dá para resolver a questão. Vamos trazer as cinco alternativas da questão:
a) Licença maternidade.  Não é dispensado conforme Art. 28º, IV.
b) Prestação de serviço militar. Não é dispensado conforme Art. 28º, I.
c) Licença para tratamento de saúde a partir do 15º dia.  Isto mesmo... dispensado.
d) Ausência ao trabalho sem desconto salarial. Se a ausência ao trabalho foi abonada pelo empregador, não há motivos para dispensa de recolhimento de FGTS.
e) Licença por acidente de trabalho. Não é dispensado conforme Art. 28º, III.

Resposta correta, Letra C embasado apenas no Artigo 28º. O que chama a atenção é que prestação de serviço militar e licença POR ACIDENTE DE TRABALHO deverá ocorrer o depósito do FGTS, mas caso o afastamento não seja decorrente de acidente de trabalho, não há necessidade de efetuar o depósito.

Abraço e bons estudos...

  

         

quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

DRA

DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO ABRANGENTE

Hoje vou falar um pouco sobre o DRA, amparado pelo CPC 26. A algum tempo permitia-se a apresentação da DRA em um relatório separado ou dentro da DMPL, mas a partir de 2011 não mais se admite que a DRA esteja inserida dentro da DMPL, deverá ser elaborada separadamente.
A demonstração de resultados abrangentes deve conter as seguintes informações:
(a) resultado líquido do período;
(b) cada item dos outros resultados abrangentes classificados conforme sua
natureza (exceto montantes relativos ao item (c));
(c) parcela dos outros resultados abrangentes de empresas investidas reconhecida por meio do método de equivalência patrimonial; e
(d) resultado abrangente do período.
O CPC 26 define resultado abrangente como a mutação que ocorre no patrimônio líquido durante um período que resulta de transações e outros eventos que não derivados de transações com os sócios na sua qualidade de proprietários.

Sugiro dar uma lida no CPC 26, disponível em:


O que precisam saber é que as RECEITAS e DESPESAS de uma entidade deve estar no DRE e as variações do PL que PODERÃO estar no DRE ou no DLPA são apresentados como outros resultados abrangentes, no DRA.
Resumindo a DRA: TODAS mutações que ocorrem no patrimônio, que NÃO SÃO TRASAÇOES COM OS SÓCIOS, deverão integrar a DRA.
Lembrando que as mutações que ocorrem no patrimônio líquido são originadas:
1) Transação de capital com os sócios
2) Resultado abrangente total

O Resultado abrangente total (2) é formado por:
2.1) resultado líquido do período
2.2) outros resultados abrangentes e
2.3) efeito da reclassificação dos outros resultados abrangentes para o resultado do período.

Leiam o CPC 26 para se aprofundarem no assunto...

Abraço







segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

PRINCÍPIOS DE CONTABILIDADE

Vou iniciar 2016 falando sobre os PRINCÍPIOS DE CONTABILIDADE, amparados pelo CFC 1282 de 2010.
Antes do CFC citado, tínhamos o CFC 750/93 que na oportunidade abordava 7 princípios. Os princípios abordados pela CFC 750/93 eram:
I) o da ENTIDADE;
II) o da CONTINUIDADE;
III) o da OPORTUNIDADE;
IV) o do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL;
V) o da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA; (Revogado pela Resolução CFC nº. 1.282/10)
VI) o da COMPETÊNCIA; e
VII) o da PRUDÊNCIA.
Percebam que o princípio da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA foi revogado pela Resolução CFC 1282/2010, restando apenas 6 PRINCÍPIOS DE CONTABILIDADE.

Agora vou resumir cada um dos princípios para que você tenha um entendimento básico sobre cada um deles, inclusive com um exemplo prático para melhor fixação.

1 – ENTIDADE: o patrimônio dos sócios não se confunde com o patrimônio da empresa. Este é fácil, querem um exemplo? Se um dos sócios for viajar de férias e pagar o hotel com o cartão da empresa? Isto mesmo, estará violando o princípio da ENTIDADE.

2 – CONTINUIDADE: a empresa nasce para crescer e se perpetuar. Se o contador auxiliar a empresa com análises contábeis, analises de investimentos, análises de custos... estará auxiliando na perpetuação da empresa.

3 – OPORTUNIDADE: as informações contábeis devem ser íntegras e tempestivas. Íntegras nos remete a um pensamento de informações corretas, verdadeiras. Tempestivas dizem respeito a informações no tempo certo. Portanto as informações deverão ser corretas e obtidas no tempo certo. Um exemplo disto pode ser dada quando um contador efetua uma análise das demonstrações contábeis utilizando dados corretos e entrega aos gestores da empresa a tempo de auxiliá-los na tomada de decisão.

4 – REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL: conforme o Art. 7º do CFC 1282/10 determina que os componentes do patrimônio devem ser inicialmente registrados pelos valores originais das transações, expressos em moeda nacional.
Um exemplo disto pode ser o seguinte: um contador para registrar uma operação de compra de mercadorias deverá fazê-lo através de uma Nota Fiscal.
Ler CFC 1281/10 sobre custo histórico e variação do custo histórico.

5 – COMPETÊNCIA: diz respeito ao fato gerador. Os lançamentos deverão ocorrer independente do recebimento ou pagamento.
Exemplo pode ser o recebimento da fatura de energia elétrica no dia 30/01/16 para pagamento dia 10/02/16. Por obediência ao princípio da competência o lançamento deverá ocorrer dia 30/01/16, integrando assim o resultado do mês de janeiro. Posteriormente no dia 10/02/16 quando da ocasião do pagamento, novamente um lançamento deverá ser efetuado para registrar a quitação da fatura.

6 – PRUDÊNCIA: atribui-se um menor valor para o Ativo e um valor maior para o Passivo. Vocês devem lembrar dos pais, ou dos avós afirmando que
- Devemos ser prudentes!
Pois bem, o que eles queriam dizer é que devemos ser precavidos em nossas ações. Um exemplo que pode ser atribuído é uma notificação de reclamatória trabalhista. Para fazer uma Provisão disto o contador analisa que estas reclamatórias normalmente possuem de 1.000,00 a 3.000,00 de perda em ações parecidas. Utilizando o princípio da PRUDÊNCIA o contador registra uma provisão de 3.000,00 (maior valor para o passivo).

A não observância dos princípios conforme o Art. 11º do CFC 1282/10 constitui infração nas alíneas “c”, “d” e “e” do art. 27 do Decreto-Lei n.º 9.295, de 27 de maio de 1946 e, quando aplicável, ao Código de Ética Profissional do Contabilista.

Para turma de Contabilidade I logo no primeiro dia de aula eu trabalho os PRINCÍPIOS e como atividade separo a turma em 6 grupos. Cada grupo recebe um princípio e tem até 40 minutos elaborar um mini teatro que será apresentado para toda a turma (5 minutos de apresentação). Isto no intuito de gravar a base de cada PRINCÍPIO DE CONTABILIDADE.

Abraço a todos...

Visitem meu site, tem material gratuito e curso preparatório para EXAME DE SUFICIÊNCIA EM CONTABILIDADE.



Abraço

Professor João Rafael