Oi amigos...
Muitos perguntam
qual o tratamento a ser dado em relação as gorjetas recebidas... para responder esta
questão trago uma questão...
(13° Concurso
para Procurador do Trabalho_Ministério Público do Trabalho_2007) A propósito da
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, as gorjetas
oferecidas espontaneamente pelos clientes não servem de base de cálculo para o
aviso-prévio, adicional noturno, horas extras, Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço e repouso semanal remunerado.
Questão difícil,
que para responde-la necessitamos conhecer a SUM 354, veja...
SUM-354 GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA.
REPERCUSSÕES (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
As gorjetas, cobradas pelo empregador na
nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a
remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de
aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
Histórico: Redação original (revisão da
Súmula nº 290) - Res. 71/1997, DJ 30.05, 04.05 e 06.06.1997
Percebam que a SUM 354 excluiu as
gorjetas da base de cálculo do:
1 – AVISO PRÉVIO
2 – ADICIONAL NOTURNO
3 – HORAS EXTRAS
4 – REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
Vamos ler novamente a parte da questão
que fala das exclusões:
...não servem de
base de cálculo para o aviso-prévio,
adicional noturno, horas extras, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e repouso semanal remunerado.
Portanto o FGTS,
conforme dispõe a Lei 8.036/90 em seu Art. 15º
possui na sua base de cálculo as gorjetas...
Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os
empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em
conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da
remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na
remuneração as parcelas de que tratam os arts.
457 e 458
da CLT e a gratificação de
Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13
de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12
de agosto de 1965. (Vide
Lei nº 13.189, de 2015) Vigência
Portanto a questão está ERRADA...
Abraço a todos...
João Rafael
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