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Sou professor universitário a uma década, também possuo uma empresa de consultoria na área de CONTABILIDADE GERENCIAL. Sou produtor de cursos em EAD. Na hotmart estou com os seguintes cursos: PREPARATÓRIO PARA O EXAME DE SUFICIÊNCIA EM CONTABILIDADE; HP 12C COM O AUXÍLIO DO EXCEL e CONTABILIDADE BÁSICA.

quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

Questão de Direito do Trabalho

Olá galera!
Mesmo estando em final de ano e em processo de avaliação de bancas na Universidade de Passo Fundo ( com passagem pela IFRS ) não poderia deixar de trazer algo importante para vocês que trabalham ou estudam contabilidade. Trago uma questão sobre Direito do Trabalho para comentar as afirmações e gravarmos alguns conceitos importantes.

Questão de 2013...

(FCC_TRT12_TÉCNICO JUDICIÁRIO_ÁREA ADMINISTRATIVA_2013)
Analisando as normas da legislação trabalhista quanto à duração do trabalho,
jornadas de trabalho e períodos de descanso,
(A) a duração do trabalho normal não será superior a oito horas diárias e
quarenta horas semanais, facultada a compensação e a redução de jornada.
(B) não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as
variações de horário no registro de ponto não excedentes de dez minutos,
observado o limite máximo de quinze minutos diários.
(C) entre duas jornadas de trabalho diário haverá um período mínimo de onze
horas consecutivas para descanso, além de um descanso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferencialmente, aos domingos.
(D) a duração normal do trabalho diário poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de quatro, mediante acordo escrito, individual ou coletivo.
(E) em qualquer trabalho contínuo cuja duração ultrapassar de quatro horas e não exceder de seis horas ao dia, será obrigatório um intervalo de vinte minutos para refeição e descanso.

Trata-se de uma questão que, para quem é da área não tem tanta dificuldade, mas para quem não é já complica um pouco porque exige conhecimento de alguns conceitos... vamos analisar ponto a ponto:

LETRA A: O correto seria 8 horas diárias e 44 horas semanais, ou então algum funcionário que labora de segunda a sábado, fará 7:20 por dia totalizando 44 horas semanais
Na CF/88 tem este assunto no Art. 7º - XIII, veja:
CF/88, art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros
que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

LETRA B: Se recorrermos a CLT em seu Art. 58º, § 1º podemos resolver esta questão, e descobrir o erro, veja:
CLT, art. 58, § 1º Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

Portanto a questão alterou a escrita da CLT, muito comum em concursos.

LETRA C: Questão correta, encontrada parte na CLT e parte na CF/88:

CLT, art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.


CF/88, art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros
que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;


Tem a SUM 110/TST que nos auxilia na resolução final:
SUM-110 JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO
No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.

Perceberam que para resolver uma simples questão devemos ter conhecimento de várias fontes...

Mesmo assim vamos analisar as outras duas afirmativas para ver onde esta o erro:

LETRA D:
Esta encontra-se na CLT Art. 59º
CLT, art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.

LETRA E:
Não há na legislação intervalo de 20 minutos, questão bem fácil... mas vamos ao embasamento legal.

CLT, art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis)
horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
§ 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

Olha que fácil gravar:
Até 4 horas:                                     NÃO HÁ  INTERVALO
Acima de 4 horas até 6 horas:         15 MINUTOS DE INTERVALO
Acima de 6 HORAS:              DE 1 HORA A 2 HORAS (salvo acordo coletivo)

Por hoje é só... abraço a todos.

Prof. João Rafael

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