Olá galera!
Mesmo estando em final
de ano e em processo de avaliação de bancas na Universidade de Passo Fundo (
com passagem pela IFRS ) não poderia deixar de trazer algo importante para
vocês que trabalham ou estudam contabilidade. Trago uma questão sobre Direito
do Trabalho para comentar as afirmações e gravarmos alguns conceitos
importantes.
Questão de 2013...
(FCC_TRT12_TÉCNICO JUDICIÁRIO_ÁREA
ADMINISTRATIVA_2013)
Analisando as
normas da legislação trabalhista quanto à duração do trabalho,
jornadas de
trabalho e períodos de descanso,
(A) a duração do
trabalho normal não será superior a oito horas diárias e
quarenta horas
semanais, facultada a compensação e a redução de jornada.
(B) não serão
descontadas nem computadas como jornada extraordinária as
variações de
horário no registro de ponto não excedentes de dez minutos,
observado o
limite máximo de quinze minutos diários.
(C) entre duas
jornadas de trabalho diário haverá um período mínimo de onze
horas
consecutivas para descanso, além de um descanso semanal remunerado de vinte e
quatro horas consecutivas, preferencialmente, aos domingos.
(D) a duração
normal do trabalho diário poderá ser acrescida de horas suplementares, em
número não excedente de quatro, mediante acordo escrito, individual ou
coletivo.
(E) em qualquer
trabalho contínuo cuja duração ultrapassar de quatro horas e não exceder de
seis horas ao dia, será obrigatório um intervalo de vinte minutos para refeição
e descanso.
Trata-se de uma
questão que, para quem é da área não tem tanta dificuldade, mas para quem não é
já complica um pouco porque exige conhecimento de alguns conceitos... vamos analisar
ponto a ponto:
LETRA A: O
correto seria 8 horas diárias e 44 horas semanais, ou então algum funcionário
que labora de segunda a sábado, fará 7:20 por dia totalizando 44 horas semanais
Na CF/88 tem
este assunto no Art. 7º - XIII, veja:
CF/88,
art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros
que
visem à melhoria de sua condição social:
(...)
XIII
- duração do trabalho normal não superior a oito horas
diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de
horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de
trabalho;
LETRA B: Se
recorrermos a CLT em seu Art. 58º, § 1º podemos resolver esta questão, e descobrir o erro, veja:
CLT,
art. 58, § 1º Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária
as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco
minutos, observado o limite máximo de dez
minutos diários.
Portanto
a questão alterou a escrita da CLT, muito comum em concursos.
LETRA
C: Questão correta, encontrada parte na CLT e parte na CF/88:
CLT, art. 66 -
Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas
consecutivas para descanso.
CF/88,
art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros
que
visem à melhoria de sua condição social:
(...)
XV -
repouso semanal remunerado, preferencialmente aos
domingos;
Tem a SUM
110/TST que nos auxilia na resolução final:
SUM-110 JORNADA
DE TRABALHO. INTERVALO
No regime de
revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas,
com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre
jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o
respectivo adicional.
Perceberam que
para resolver uma simples questão devemos ter conhecimento de várias
fontes...
Mesmo assim
vamos analisar as outras duas afirmativas para ver onde esta o erro:
LETRA D:
Esta encontra-se
na CLT Art. 59º
CLT,
art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares,
em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito
entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
LETRA
E:
Não
há na legislação intervalo de 20 minutos, questão bem fácil... mas vamos ao
embasamento legal.
CLT, art. 71 -
Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis)
horas, é
obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual
será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo
em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
§ 1º - Não
excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo
de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
Olha que fácil
gravar:
Até 4 horas: NÃO HÁ INTERVALO
Acima de 4 horas
até 6 horas: 15 MINUTOS DE
INTERVALO
Acima de 6 HORAS: DE 1 HORA A 2 HORAS (salvo acordo
coletivo)
Por hoje é só...
abraço a todos.
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