Este assunto esta dominando as conversas entre os profissionais de contabilidade, todos estão ansiosos pela divulgação do que será tratado... Escutando a Rádio CRCRS http://www.crcrs.org.br/ onde especialistas fizeram previsões e suposições sobre o SPED Social, algumas informações achei relevante compartilhar com vocês, dentre elas a data de início:
Empresas do Real: julho de 2013
Presumido e Arbitrado: janeiro de 2014
Demais: julho de 2014
O que mais chama a atenção é a chamada TEMPESTIVIDADE das informações, e aqui é que mora o perigo, principalmente nos escritórios de contabilidade. Vamos a um exemplo: um funcionário iniciou o trabalho no dia 01 de julho, pois bem, anterior a isto deveria ter sido feito o ASO deste funcionário e em até 24 ou 48 horas (não se sabe ao certo) a empresa ou escritório de contabilidade deverá efetuar a contratação em seu software, informando a receita, procedimento semelhante a NFe.
Imaginamos outra situação, um funcionário sai de férias no dia 02 de agosto. De acordo com o Artigo 135 da CLT 30, dias antes a empresa deverá notificar o funcionário, certo? pois bem, isto deverá ser informado para a receita, também em formato similar a uma NFe. Estão percebendo que os controles das empresas deverão ser rigorosamente iguais aos dos escritórios... não adiantará a empresa enviar ao escritório uma informação após o evento ter ocorrido, a multa inevitavelmente será aplicada. Isto exigirá um esforço conjunto das empresas com os escritórios. Aqui uma vantagem para as empresas com contabilidade interna.
Vamos aguardar mais pronunciamentos, conforme for surgindo notícias sobre o assunto eu compartilho com vocês, mas não percam tempo, já vão orientando as empresas para fazer tudo CERTINHO...principamente dentro do prazo...
Um dos objetivos do governo é saber em tempo real se um determinado funcionário que esta em gozo do seguro desemprego ou benefício INSS já iniciou atividades em uma empresa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário