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Sou professor universitário a uma década, também possuo uma empresa de consultoria na área de CONTABILIDADE GERENCIAL. Sou produtor de cursos em EAD. Na hotmart estou com os seguintes cursos: PREPARATÓRIO PARA O EXAME DE SUFICIÊNCIA EM CONTABILIDADE; HP 12C COM O AUXÍLIO DO EXCEL e CONTABILIDADE BÁSICA.

segunda-feira, 15 de outubro de 2018

QUESTÃO 8 - CFC 2018.2


Oi!
Trago a vocês a QUESTÃO 8 comentada do exame de suficiência aplicado em 2028.2 pela banca Consulplan.






A alternativa A não está correta, veja o que consta na norma:
Planta portadora é uma planta viva que:
(a)     é utilizada na produção ou no fornecimento de produtos agrícolas;
(b)     é cultivada para produzir frutos por mais de um período; e
(c)     tem uma probabilidade remota de ser vendida como produto agrícola, exceto para eventual venda como sucata. (Definição incluída pela NBC TG 29 (R2))

Esta Norma deve ser aplicada para a produção agrícola, assim considerada aquela obtida no momento e no ponto de colheita dos produtos advindos dos ativos biológicos da entidade. Após esse momento, a NBC TG 16 – Estoques, ou outra norma mais adequada, deve ser aplicada. Portanto, esta Norma não trata do processamento dos produtos agrícolas após a colheita, como, por exemplo, o processamento de uvas para a transformação em vinho por vinícola, mesmo que ela tenha cultivado e colhido a uva. Tais itens são excluídos desta Norma, mesmo que seu processamento, após a colheita, possa ser extensão lógica e natural da atividade agrícola, e os eventos possam ter similaridades.
Portanto LETRA C


Abraço





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