Oi!
Trago a vocês a QUESTÃO 8 comentada do exame de
suficiência aplicado em 2028.2 pela banca Consulplan.
A alternativa A não está correta, veja o que consta na
norma:
Planta portadora
é uma planta viva que:
(a) é
utilizada na produção ou no fornecimento de produtos agrícolas;
(b) é
cultivada para produzir frutos por mais de um período; e
(c) tem uma
probabilidade remota de ser vendida como produto agrícola, exceto para eventual
venda como sucata. (Definição incluída pela NBC TG 29 (R2))
Esta Norma deve ser
aplicada para a produção agrícola, assim considerada aquela obtida no momento e
no ponto de colheita dos produtos advindos dos ativos biológicos da entidade.
Após esse momento, a NBC TG 16 – Estoques, ou outra norma mais adequada,
deve ser aplicada. Portanto, esta Norma não trata do processamento dos produtos
agrícolas após a colheita, como, por exemplo, o processamento de uvas para a
transformação em vinho por vinícola, mesmo que ela tenha cultivado e colhido a
uva. Tais itens são excluídos desta Norma, mesmo que seu processamento, após a
colheita, possa ser extensão lógica e natural da atividade agrícola, e os
eventos possam ter similaridades.
Portanto LETRA C
Abraço
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