Oi!
Hoje trago a QUESTÃO 13 comentada do exame de
suficiência 2018.2:
Vamos analisar o Artigo
183 da Lei 6.404/76:
Art. 183. No balanço, os
elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios:
I - as aplicações em
instrumentos financeiros, inclusive derivativos, e em direitos e títulos de
créditos,
classificados no ativo
circulante ou no realizável a longo prazo: (Redação dada pela Lei nº 11.638,de
2007)
a) pelo seu valor justo ,
quando se tratar de aplicações destinadas à negociação ou disponíveis para
venda;
e (Redação dada pela Lei
nº 11.941, de 2009)
Portanto:
LETRA A
Abraço
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