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Sou professor universitário a uma década, também possuo uma empresa de consultoria na área de CONTABILIDADE GERENCIAL. Sou produtor de cursos em EAD. Na hotmart estou com os seguintes cursos: PREPARATÓRIO PARA O EXAME DE SUFICIÊNCIA EM CONTABILIDADE; HP 12C COM O AUXÍLIO DO EXCEL e CONTABILIDADE BÁSICA.

segunda-feira, 29 de outubro de 2018

QUESTÃO 13 - CFC 2018.2


Oi!
Hoje trago a QUESTÃO 13 comentada do exame de suficiência 2018.2:






Vamos analisar o Artigo 183 da Lei 6.404/76:

Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios:
I - as aplicações em instrumentos financeiros, inclusive derivativos, e em direitos e títulos de créditos,
classificados no ativo circulante ou no realizável a longo prazo: (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)
a) pelo seu valor justo , quando se tratar de aplicações destinadas à negociação ou disponíveis para venda;
e (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)

Portanto:



LETRA A

Abraço



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