Agora vou comentar a QUESTÃO 5 do exame de suficiência em contabilidade 2018.2 aplicado pela Consulplan.
Vamos analisar o Item 7 da NBC TG31 – ATIO NÃO CIRCULANTE
MANTIDO PARA VENDA...
7 . Para
que esse seja o caso, o ativo ou o grupo de ativos mantido para venda deve
estar disponível para venda imediata em suas condições atuais, sujeito apenas aos
termos que sejam habituais e costumeiros para venda de tais ativos mantidos
para venda. Com isso, a sua venda deve ser altamente provável.
Portanto a empresa não pode classificar o imóvel no
Ativo Não Circulante Mantido para Venda.
Por que professor?
Porque não está disponível para venda de forma imedita...
LETRA
B
Abraço
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