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Sou professor universitário a uma década, também possuo uma empresa de consultoria na área de CONTABILIDADE GERENCIAL. Sou produtor de cursos em EAD. Na hotmart estou com os seguintes cursos: PREPARATÓRIO PARA O EXAME DE SUFICIÊNCIA EM CONTABILIDADE; HP 12C COM O AUXÍLIO DO EXCEL e CONTABILIDADE BÁSICA.

segunda-feira, 26 de março de 2018

CONSULPLAN - 5ª QUESTÃO COMENTADA


Olá!
Hoje trago uma questão da Banca CONSULPLAN aplicada ao TRF em 2017:


(TRF – 2017) - A empresa Nossa Ltda. encerrou o exercício de 2016 com um lucro significante e destinará parte do lucro para a reserva estatutária. Sobre esta reserva, a Lei nº 6.404/76 diz que o estatuto poderá criar reservas desde que, para cada uma:
I. Indique, de modo preciso e completo, a sua finalidade.
II. Fixe os critérios para determinar a parcela anual dos lucros líquidos que serão destinados à sua constituição.
III. Estabeleça o limite máximo da reserva, que deve respeitar 1% do lucro líquido apurado.
Considerando a Lei nº 6.404/76, estão corretas as afirmativas
A)  I, II e III.
B)   I e II, apenas.
C)   I e III, apenas.
D)  II e III, apenas.


Uma questão que exige a literalidade do Artigo 194 da Lei 6.404/76:
Lei 6.404/76 – Artigo, 194:
Art. 194. O estatuto poderá criar reservas desde que, para cada uma:
I - indique, de modo preciso e completo, a sua finalidade;
II - fixe os critérios para determinar a parcela anual dos lucros líquidos que serão destinados à sua constituição; e
III - estabeleça o limite máximo da reserva.
Apenas a III está incorreta, visto que não há de respeitar 1% do Lucro Líquido.

Portanto    LETRA B

Abraço






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