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Sou professor universitário a uma década, também possuo uma empresa de consultoria na área de CONTABILIDADE GERENCIAL. Sou produtor de cursos em EAD. Na hotmart estou com os seguintes cursos: PREPARATÓRIO PARA O EXAME DE SUFICIÊNCIA EM CONTABILIDADE; HP 12C COM O AUXÍLIO DO EXCEL e CONTABILIDADE BÁSICA.

segunda-feira, 15 de maio de 2017

QUESTÃO 13 - EXAME DE SUFICIÊNCIA EM CONTABILIDADE - 2017.1

Olá!
Hoje trago a Questão 13 do Exame de Suficiência em Contabilidade aplicado em 2017 comentada:





Precisamos saber a diferença entre ATIVO FISCAL DIFERIDO e PASSIVO FISCAL DIFERIDO para termos condições de resolver a questão, então vamos a eles:
Ativo fiscal diferido é o valor do tributo sobre o lucro recuperável em período futuro relacionado a:
(a)  diferenças temporárias dedutíveis;
(b) compensação futura de prejuízos fiscais não utilizados; e
(c)  compensação futura de créditos fiscais não utilizados.

Passivo fiscal diferido é o valor do tributo sobre o lucro devido em período futuro relacionado às diferenças temporárias tributáveis.

Agora vamos trazer uma informação importante:
 VALOR NÃO UTILIZADO: 10.000,00
TRIBUTO: 2.500,00

Perceba que se encaixa na Letra C do Ativo Fiscal Diferido, vamos novamente ler este conceito:
Ativo fiscal diferido é o valor do tributo sobre o lucro recuperável em período futuro relacionado a:
(a)  diferenças temporárias dedutíveis;
(b) compensação futura de prejuízos fiscais não utilizados; e
(c)  compensação futura de créditos fiscais não utilizados.

Aqui teremos um ATIVO FISCAL DIFERIDO no valor de 2.500,00 proveniente dos 10.000,00 não utilizados.

LETRA A

Abraço

João Rafael


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