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Sou professor universitário a uma década, também possuo uma empresa de consultoria na área de CONTABILIDADE GERENCIAL. Sou produtor de cursos em EAD. Na hotmart estou com os seguintes cursos: PREPARATÓRIO PARA O EXAME DE SUFICIÊNCIA EM CONTABILIDADE; HP 12C COM O AUXÍLIO DO EXCEL e CONTABILIDADE BÁSICA.

quinta-feira, 17 de abril de 2014

ICMS - Diferença entre Isenção x Não Incidência

Olá amigos!
Muito se ouve sobre o Isenção e Não Incidência de ICMS, mas há diferença entre ambos? 
Sim, mas nos dois casos o ICMS não é cobrado, acredito ser aqui a grande dúvida, como não é cobrado o ICMS, então são iguais! NÃO... como falei há diferenças significativas, eis aqui duas delas, acredito que são as mais importantes:
1 – FATO GERADOR: Enquanto que a Não Incidência não ocorre o fato gerador, na Isenção há sim o FATO GERADOR, mas o FG recebe o benefício da ISENÇÃO.
2 – APROVAÇÃO NO CONFAZ: A Não Incidência não precisa de aprovação no CONFAZ e a Isenção precisa de aprovação no CONFAZ.
Se quiserem ler mais sobre o assunto, o LIVRO I,  TÍTULO II, CAPÍTULO IV, Art. 9º do RICMS-RS trata da Isenção e o LIVRO I, TÍTULO III, Art. 11º trata da Não Incidência...

Na próxima postagem vou abordar a Substituição tributária, com um exemplo prático...


Boa leitura.... 

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