Olá amigos!
Muito se ouve sobre o Isenção e Não
Incidência de ICMS, mas há diferença entre ambos?
Sim, mas nos dois casos o ICMS não é
cobrado, acredito ser aqui a grande dúvida, como não é cobrado o ICMS, então são
iguais! NÃO... como falei há diferenças significativas, eis aqui duas delas,
acredito que são as mais importantes:
1 – FATO GERADOR:
Enquanto que a Não Incidência não ocorre o fato gerador, na Isenção há sim o
FATO GERADOR, mas o FG recebe o benefício da ISENÇÃO.
2 – APROVAÇÃO NO
CONFAZ: A Não Incidência não precisa de aprovação no CONFAZ e a Isenção precisa
de aprovação no CONFAZ.
Se quiserem ler mais
sobre o assunto, o LIVRO I, TÍTULO II,
CAPÍTULO IV, Art. 9º do RICMS-RS trata da Isenção e o LIVRO I, TÍTULO III, Art.
11º trata da Não Incidência...
Na próxima postagem vou abordar a Substituição tributária, com um exemplo prático...
Boa leitura....
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