Olá!
Fiquem atentos que mais produtos vão ser desonerados de PIS e COFINS, engrossando a MP 609 que tanto agradou a empresários e população... neste ritmo as empresas, num futuro não tão distante, não mais recolherão PIS e COFINS... ÓTIMA NOTÍCIA!!!
Leiam o texto que esta no site da www.agas.com.br
Segue texto...
Câmara aprova MP que desonera produtos da cesta básica e amplia isenção a novos itens |
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei de Conversão da Comissão Especial constituída para analisar a Medida Provisória 609, que reduziu a zero as alíquotas do PIS/Cofins incidentes sobre importação e sobre a receita decorrente da venda no mercado interno dos produtos da cesta básica. O PLV foi aprovado com o conteúdo da MP 605, que permite ao governo subsidiar a redução das contas de luz com recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
Os deputados incluíram as fraldas geriátricas entre os produtos que contarão com isenção de PIS/Cofins; aplicam a isenção de PIS/Cofins para os óleos vegetais brutos; excluíram os óleos vegetais brutos dentre os produtos que podem gerar crédito presumido de PIS/Cofins na compra de insumos para sua produção; e mantiveram a atribuição da Agência Nacional de Energia Elétrica de aprovar a mudança de controle acionário proposta em planos de recuperação apresentados por empresas distribuidoras de energia elétrica sob intervenção do governo devido a problemas financeiros. A desoneração de tributos de produtos da cesta básica, prevista inicialmente na medida provisória apenas para carnes (bovina, suína, aves, peixes, ovinos e caprinos), café, óleo, manteiga, açúcar, papel higiênico, pasta de dente e sabonete, foi estendida ao pão de forma, ao frango industrializado, à erva mate, às mortadelas e às linguiças, ao açúcar cristal, aos biscoitos de consumo popular, do tipo Cream Cracker, Água e Sal, Maria e Maizena, ao molho de tomate, ao vinagre e ao polvilho. Também foram contemplados outros setores como o de artigos escolares - cola, artigos escolares confeccionados de plástico, borracha de apagar, pasta e mochila para estudante, agenda, caderno, classificador, pincel, caneta esferográfica, caneta e marcador com ponta de feltro e lápis. Também foram incluídas rações e suplementos alimentares empregados na pecuária entre os produtos objeto de desoneração, e produtos de higiene pessoal, como escovas de dentes, absorventes higiênicos e fraldas descartáveis. Por último, cabe destacar que o gás de cozinha e o sal foram contemplados com a desoneração de PIS/Cofins.
Abraço
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Professor, atualmente , a MP 609, alguns de seus incisos não foram vetados?
ResponderExcluirOlá!
ResponderExcluirEsta postagem é de 2013. Perceba que lá havia uma esperança de desoneração total do PIS/COFINS, o que não se confirmou, hoje a legislação mudou e não foi a favor das empresas.
Abraço
Professor João Rafael