Oi!
Trago a QUESTÃO 17
QUESTÃO 17
A
6.404/76 aborda as propostas de destinação dos lucros. Em seu artigo 192 afirma
que juntamente com as demonstrações financeiras do exercício, os órgãos da
administração da companhia apresentarão à assembleia-geral ordinária, observado
o disposto nos artigos 193 a 203 e no estatuto, proposta sobre a destinação a
ser dada ao lucro líquido do exercício. Tendo por base os artigos citados,
marque a alternativa INCORRETA:
a)
Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de
qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá
de 20% (vinte por cento) do capital social.
b)
O estatuto poderá criar reservas desde que, para cada uma: I - indique,
de modo preciso e completo, a sua finalidade; II - fixe os critérios para
determinar a parcela anual dos lucros líquidos que serão destinados à sua
constituição; e III - estabeleça o limite máximo da reserva.
c)
A assembleia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, deliberar
reter parcela do lucro líquido do exercício prevista em orçamento de capital
por ela previamente aprovado.
§
1º O orçamento, submetido pelos órgãos da administração com a justificação da
retenção de lucros proposta, deverá compreender todas as fontes de recursos e
aplicações de capital, fixo ou circulante, e poderá ter a duração de até 5
(cinco) exercícios, salvo no caso de execução, por prazo maior, de projeto de
investimento.
d)
A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o
saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata
o § 1º do artigo 182, exceder de 20% (trinta por cento) do capital social.
Resposta na próxima postagem, tente
fazer...
Abraço
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