Oi!
Hoje trago a vocês a QUESTÃO 17 do ENADE CONTABILIDADE
2018.
Outra questão bem tranquila, vou comentar cada um das
alternativas:
A – Primeiramente não é feito apenas para o empregado
doméstico, além disto a finalidade do e-social não é apenas garantir os
direitos previdenciários, trabalhistas e sociais, vai muito mais além,
permitindo que todo o processo ocorra de forma correta e interligada.
ERRADO.
B – A e-financeira é obrigatória para pessoas
jurídicas (nem todas) e as sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e
comercializar planos de seguros de
pessoas.
Portanto não há obrigatoriedade para pessoas físicas.
ERRADO.
C – As empresas deverão entregar na ECD:
I - Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
II - Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
III - Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
II - Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
III - Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
CORRETO
D – Opa, cadê a administração federal, ou seja, a
receita federal? Deixaram fora a principal...
ERRADO
E – A ECF não é uma declaração adicional ao DIPJ,
tanto que a DIPJ já saiu de circulação. A ECF agrega tantos dados que não há
necessidade de envio da DIPJ.
ERRADO
LETRAC
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