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Sou professor universitário a uma década, também possuo uma empresa de consultoria na área de CONTABILIDADE GERENCIAL. Sou produtor de cursos em EAD. Na hotmart estou com os seguintes cursos: PREPARATÓRIO PARA O EXAME DE SUFICIÊNCIA EM CONTABILIDADE; HP 12C COM O AUXÍLIO DO EXCEL e CONTABILIDADE BÁSICA.

sexta-feira, 21 de dezembro de 2018

QUESTÃO 17 ENADE CONTABILIDADE 2018

Oi!

Hoje trago a vocês a QUESTÃO 17 do ENADE CONTABILIDADE 2018.






Outra questão bem tranquila, vou comentar cada um das alternativas:

A – Primeiramente não é feito apenas para o empregado doméstico, além disto a finalidade do e-social não é apenas garantir os direitos previdenciários, trabalhistas e sociais, vai muito mais além, permitindo que todo o processo ocorra de forma correta e interligada.
ERRADO.

B – A e-financeira é obrigatória para pessoas jurídicas (nem todas) e as sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar   planos de seguros de pessoas.
Portanto não há obrigatoriedade para pessoas físicas.
ERRADO.

C – As empresas deverão entregar na ECD:
I - Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
II - Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
III - Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
CORRETO

D – Opa, cadê a administração federal, ou seja, a receita federal? Deixaram fora a principal...
ERRADO

E – A ECF não é uma declaração adicional ao DIPJ, tanto que a DIPJ já saiu de circulação. A ECF agrega tantos dados que não há necessidade de envio da DIPJ.
ERRADO


LETRAC













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