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Sou professor universitário a uma década, também possuo uma empresa de consultoria na área de CONTABILIDADE GERENCIAL. Sou produtor de cursos em EAD. Na hotmart estou com os seguintes cursos: PREPARATÓRIO PARA O EXAME DE SUFICIÊNCIA EM CONTABILIDADE; HP 12C COM O AUXÍLIO DO EXCEL e CONTABILIDADE BÁSICA.

quinta-feira, 13 de setembro de 2018

DIVIDENDOS - Parte I


Olá!
Hoje vou comentar sobre dividendos, para iniciarmos, precisamos ler a Lei 6.404/76 em seu artigo 202.
Vou explicar o que considero mais importante:
O valor do dividendo obrigatório é a porcentagem fixada no estatuto da empresa, ou se o estatuto for omisso, então: 50% do lucro líquido menos o valor destinado a reserva legal menos o valor destinado a reserva para contingência mais a reversão de reserva de contingência e menos a reserva de incentivos fiscais (facultativo.
Um detalhe muito importante, quando a empresa, após ser omissa, decide fixar no estatuto um percentual, este deverá ser superior a 25% do lucro líquido ajustado.
Se o estatuto constar por exemplo que será destinado para dividendos 30% do Lucro Líquido do Exercício, então será 30% do lucro líquido e não do lucro ajustado. O lucro ajustado é apenas quando o estatuto for omisso, dai aplica-se o percentual de 50% do lucro ajustado.

Amanhã trago um exemplo prático...


Abraço






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