Olá!
Hoje vou comentar sobre
dividendos, para iniciarmos, precisamos ler a Lei 6.404/76 em seu artigo 202.
Vou explicar o que
considero mais importante:
O valor do dividendo
obrigatório é a porcentagem fixada no estatuto da empresa, ou se o estatuto for
omisso, então: 50% do lucro líquido menos o valor destinado a reserva legal
menos o valor destinado a reserva para contingência mais a reversão de reserva
de contingência e menos a reserva de incentivos fiscais (facultativo.
Um detalhe muito
importante, quando a empresa, após ser omissa, decide fixar no estatuto um
percentual, este deverá ser superior a 25% do lucro líquido ajustado.
Se o estatuto constar por
exemplo que será destinado para dividendos 30% do Lucro Líquido do Exercício,
então será 30% do lucro líquido e não do lucro ajustado. O lucro ajustado é
apenas quando o estatuto for omisso, dai aplica-se o percentual de 50% do lucro
ajustado.
Amanhã trago um exemplo
prático...
Abraço
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