Olá!
Hoje vou falar sobre
AÇÕES EM TESOURARIA. Antes de mais nada é preciso ler o artigo 30 da Lei
6.404/76.
O que precisamos saber é
que isto é uma operação onde a empresa adquire ações dela própria.
Mas como professor, se o
artigo 30 afirma que isto é uma prática vedada!
Calma meu atento
leitor... já no § 1º aparecem algumas exceções,
dentre elas temos o reembolso.
Vou dar um
exemplo:
Um dos sócios
deseja vender suas ações, mas quem compra não são os sócios remanescentes, mas
a empresa.
A
contabilização correta é:
D: ( - )
AÇÕES EM TESOURARIA
C: BANCO
A conta AÇÕES
EM TESOURARIA é uma conta REDUTORA do Patrimônio Líquido, mais especificamente
da RESERVA DE CAPITAL.
A empresa tem
um prazo de 120 dias para decidir o que irá fazer com estas ações. Uma das
possibilidades é a venda para os sócios ou ainda vender para um terceiro. A
empresa também poderá cancelar as ações.
As AÇÕES EM
TESOURARIA não dão direito a voto e nem tampouco a dividendos, que é a
distribuição dos lucros.
Se cair em
alguma prova esta conta tenha em mente duas coisas:
1 - SÃO AÇÕES DA
PRÓPRIA EMPRESA
2 - CONTA
REDUTORA DO PL e CONSEQUENTEMENTE DO PASSIVO
Abraço
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