Olá pessoal!
Até o final da semana (30/09) estarei com o e-book pronto, sobre a prova comentada do exame de suficiência em contabilidade aplicada no dia 23 de setembro de 2018 pela banca Consulplan.
Quem quiser receber o e-book gratuitamente envie um e-mail para:
professorjoaorafaelalberton@gmail.com
Abraço
Sobre o Autor
- Professor João R. Alberton
- Sou professor universitário a uma década, também possuo uma empresa de consultoria na área de CONTABILIDADE GERENCIAL. Sou produtor de cursos em EAD. Na hotmart estou com os seguintes cursos: PREPARATÓRIO PARA O EXAME DE SUFICIÊNCIA EM CONTABILIDADE; HP 12C COM O AUXÍLIO DO EXCEL e CONTABILIDADE BÁSICA.
terça-feira, 25 de setembro de 2018
quinta-feira, 13 de setembro de 2018
DIVIDENDOS - Parte I
Olá!
Hoje vou comentar sobre
dividendos, para iniciarmos, precisamos ler a Lei 6.404/76 em seu artigo 202.
Vou explicar o que
considero mais importante:
O valor do dividendo
obrigatório é a porcentagem fixada no estatuto da empresa, ou se o estatuto for
omisso, então: 50% do lucro líquido menos o valor destinado a reserva legal
menos o valor destinado a reserva para contingência mais a reversão de reserva
de contingência e menos a reserva de incentivos fiscais (facultativo.
Um detalhe muito
importante, quando a empresa, após ser omissa, decide fixar no estatuto um
percentual, este deverá ser superior a 25% do lucro líquido ajustado.
Se o estatuto constar por
exemplo que será destinado para dividendos 30% do Lucro Líquido do Exercício,
então será 30% do lucro líquido e não do lucro ajustado. O lucro ajustado é
apenas quando o estatuto for omisso, dai aplica-se o percentual de 50% do lucro
ajustado.
Amanhã trago um exemplo
prático...
Abraço
quinta-feira, 6 de setembro de 2018
ENADE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Olá!
Se alguém quiser receber o e-book com as questões de contabilidade comentada da última prova do ENADE aplicada em 2015 envie um e-mail para:
professorjoaorafaelalberton@gmail.com
Abraço e bons estudos
Se alguém quiser receber o e-book com as questões de contabilidade comentada da última prova do ENADE aplicada em 2015 envie um e-mail para:
professorjoaorafaelalberton@gmail.com
Abraço e bons estudos
quarta-feira, 5 de setembro de 2018
terça-feira, 4 de setembro de 2018
AÇÕES EM TESOURARIA
Olá!
Hoje vou falar sobre
AÇÕES EM TESOURARIA. Antes de mais nada é preciso ler o artigo 30 da Lei
6.404/76.
O que precisamos saber é
que isto é uma operação onde a empresa adquire ações dela própria.
Mas como professor, se o
artigo 30 afirma que isto é uma prática vedada!
Calma meu atento
leitor... já no § 1º aparecem algumas exceções,
dentre elas temos o reembolso.
Vou dar um
exemplo:
Um dos sócios
deseja vender suas ações, mas quem compra não são os sócios remanescentes, mas
a empresa.
A
contabilização correta é:
D: ( - )
AÇÕES EM TESOURARIA
C: BANCO
A conta AÇÕES
EM TESOURARIA é uma conta REDUTORA do Patrimônio Líquido, mais especificamente
da RESERVA DE CAPITAL.
A empresa tem
um prazo de 120 dias para decidir o que irá fazer com estas ações. Uma das
possibilidades é a venda para os sócios ou ainda vender para um terceiro. A
empresa também poderá cancelar as ações.
As AÇÕES EM
TESOURARIA não dão direito a voto e nem tampouco a dividendos, que é a
distribuição dos lucros.
Se cair em
alguma prova esta conta tenha em mente duas coisas:
1 - SÃO AÇÕES DA
PRÓPRIA EMPRESA
2 - CONTA
REDUTORA DO PL e CONSEQUENTEMENTE DO PASSIVO
Abraço
segunda-feira, 3 de setembro de 2018
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