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Sou professor universitário a uma década, também possuo uma empresa de consultoria na área de CONTABILIDADE GERENCIAL. Sou produtor de cursos em EAD. Na hotmart estou com os seguintes cursos: PREPARATÓRIO PARA O EXAME DE SUFICIÊNCIA EM CONTABILIDADE; HP 12C COM O AUXÍLIO DO EXCEL e CONTABILIDADE BÁSICA.

segunda-feira, 4 de junho de 2018

QUESTÃO INÉDITA 12 - PROFESSOR JOÃO RAFAEL


Olá!
Hoje trago a vocês um questão envolvendo a importante Lei 6.404/76 e o seu Artigo 176:

QUESTÃO 12 – PROFESSOR JOÃO RAFAEL - A Lei 6.404/76 em seu artigo 176, afirma que ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício... Dentre as demonstrações citadas no Artigo 176, não consta:
a) Balanço Patrimonial
b) Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados
c) Demonstração do Resultado do Exercício
d) Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido



Veja como é importante a atenta leitura da legislação vigente para a nossa área contábil:
Leia o Artigo 176:
Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
I - balanço patrimonial;
II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III - demonstração do resultado do exercício; e
IV – demonstração dos fluxos de caixa; e (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)
V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.                           (Incluído pela Lei nº 1

Pois é não conta o DMPL no Artigo 176, portanto
 LETRA D

Abraço





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