Olá!
Hoje trago a vocês um questão envolvendo a importante
Lei 6.404/76 e o seu Artigo 176:
QUESTÃO 12 – PROFESSOR JOÃO
RAFAEL - A Lei 6.404/76 em seu artigo 176, afirma que ao fim de cada exercício
social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da
companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com
clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no
exercício... Dentre as demonstrações citadas no Artigo 176, não consta:
a)
Balanço Patrimonial
b)
Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados
c)
Demonstração do Resultado do Exercício
d)
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido
Veja como é importante a atenta
leitura da legislação vigente para a nossa área contábil:
Leia o Artigo 176:
Art.
176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na
escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras,
que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as
mutações ocorridas no exercício:
I
- balanço patrimonial;
II
- demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III
- demonstração do resultado do exercício; e
IV
– demonstração dos fluxos de caixa; e (Redação
dada pela Lei nº 11.638,de 2007)
V
– se companhia aberta, demonstração do valor
adicionado. (Incluído
pela Lei nº 1
Pois é não conta o DMPL
no Artigo 176, portanto
LETRA D
Abraço
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