Oi pessoal!
Hoje trago mais uma
questão da banca CONSULPLAN que fará o próximo exame de suficiência em junho de
2018.
1 - (CRESS - PB) - No
Brasil, com a criação do CPC e a aprovação de leis como as de n.º11.638/07 e
11.941/09, introduziram a Contabilidade brasileira em uma nova fase, trazendo
grandes mudanças no cenário contábil. Um dos desafios na adoção das novas normas
é alcançar a consistência no entendimento e, portanto, na aplicação dessas
normas. Em relação a essas mudanças que visavam padronizar os processos
contábeis brasileiros, indo de encontro aos padrões mundiais, é INCORRETO o que
consta no item:
a) A
Lei 11.638\07 alterou a Lei 6.404\76 no tocante a Elaboração e Publicação da
Demonstração das Origens e Aplicação dos Recursos – DOAR, substituindo pela
Elaboração e publicação da Demonstração dos Fluxos de Caixa – DFC.
b) Pela
Lei 11.638\07 as Companhias Fechadas com Patrimônio Líquido inferior a R$ 2
milhões estão desobrigadas de elaborar e publicar a Demonstração de Fluxos de
Caixa – DFC.
c) Pela
Lei 11.638\07 o Patrimônio Líquido passa a ser dividido em: capital social,
reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, investimentos
de terceiros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.
d) Pela
LEI n°11.941\09 os Ativos deverão ser avaliados pelo seu valor justo ou custo,
dos dois o menor, sempre deduzidos de provisões para perdas. Para ativos de
longo prazo, deverão ser efetuados ajustes a valor presente.
Vamos
analisar as alternativas para identificar a questão errada:
a) A
Lei 11.638\07 alterou a Lei 6.404\76 no tocante a Elaboração e Publicação da
Demonstração das Origens e Aplicação dos Recursos – DOAR, substituindo pela
Elaboração e publicação da Demonstração dos Fluxos de Caixa – DFC.
CORRETO,
a DFC substituiu a DOAR.
b)
Pela Lei 11.638\07 as Companhias Fechadas com Patrimônio Líquido inferior a R$
2 milhões estão desobrigadas de elaborar e publicar a Demonstração de Fluxos de
Caixa – DFC.
CORRETO,
apenas as CIAs abertas e as CIAs fechadas com PL superior a 2 milhões de reais
estão obrigadas a elaboração e publicação da DFC.
c)
Pela Lei 11.638\07 o Patrimônio Líquido passa a ser dividido em: capital
social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de
lucros, investimentos de terceiros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.
ERRADO,
o Patrimônio Líquido é dividido em:
II
– patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes
de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos
acumulados.
Não
há investimentos de terceiros....
d)
Pela LEI n°11.941\09 os Ativos deverão ser avaliados pelo seu valor justo ou
custo, dos dois o menor, sempre deduzidos de provisões para perdas. Para ativos
de longo prazo, deverão ser efetuados ajustes a valor presente.
CORRETO,
veja na Lei:
Art.
183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes
critérios:
a)
pelo seu valor justo, quando se tratar de aplicações destinadas à negociação ou
disponíveis para venda;
e (Redação
dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
b)
pelo valor de custo de aquisição ou valor de emissão, atualizado conforme
disposições legais ou contratuais, ajustado ao valor provável de realização,
quando este for inferior, no caso das demais aplicações e os direitos e títulos
de
crédito; (Incluída
pela Lei nº 11.638,de 2007)
VIII
– os elementos do ativo decorrentes de operações de longo prazo serão ajustados
a valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito
relevante. (Incluído
pela Lei nº 11.638,de 2007) (Vide
Lei nº 12.973, de 2014)
LETRA C
Abraço
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