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Sou professor universitário a uma década, também possuo uma empresa de consultoria na área de CONTABILIDADE GERENCIAL. Sou produtor de cursos em EAD. Na hotmart estou com os seguintes cursos: PREPARATÓRIO PARA O EXAME DE SUFICIÊNCIA EM CONTABILIDADE; HP 12C COM O AUXÍLIO DO EXCEL e CONTABILIDADE BÁSICA.

quinta-feira, 24 de novembro de 2016

QUESTÃO 10 EXAME DE SUFICIÊNCIA EM CONTABILIDADE - 2016.2

Olá!
Estou trazendo o comentário da Questão 10, vamos lá...

10. Uma Sociedade Empresária adquiriu, a prazo, mercadorias para revenda pelo valor total de R$25.000,00. Nesse valor, estão incluídos R$4.250,00 relativos a ICMS Recuperável. 
 O transporte das mercadorias, no valor de R$2.000,00, foi pago pela empresa vendedora, sem reembolso pela adquirente.  
 A Sociedade Empresária apura PIS e Cofins pelo Regime de Incidência Não Cumulativo.   Considerando-se o disposto na NBC TG 16 (R1) – Estoques, e que as alíquotas a serem utilizadas para cálculo do valor recuperável de PIS e Cofins no Regime de Incidência Não Cumulativo são, respectivamente, 1,65% e 7,6%, o Custo de Aquisição das mercadorias é de:
 a) R$18.437,50.
b) R$18.830,62. 
c) R$20.437,50.

d) R$20.830,62. 

Sobre o valor de compra devemos limpar os impostos recuperáveis, que na questão são o ICMS, PIS e COFINS.
Veja como fica:


Perceba que do valor de compra, parte é imposto que será utilizado na confrontação do A RECUPERAR com o A RECOLHER.
Mas e o transporte? Este foi pago pela vendedora, então não há de se falar em gasto pela empresa compradora.
A questão já afirma que o ICMS é recuperável, então temos que tirá-lo da compra e o PIS e COFINS e pelo sistema não cumulativo, então também temos que tirá-lo do total da compra, pois deverá ir para o estoque limpo dos impostos recuperáveis ou não cumulativos.

LETRA A

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Abraço

Professor João Rafael







quarta-feira, 16 de novembro de 2016

Exame de Suficiência 2016.2 - QUESTÃO 34

Olá!
Estou trazendo para vocês mais uma questão do Exame de Suficiência em Contabilidade, a Questão 34, veja:


34 -  Uma Sociedade Empresária optante pelo Lucro Presumido apura seus tributos sobre o lucro trimestralmente.

Em um determinado trimestre, apurou uma base de cálculo, ou seja, um Lucro Presumido, para o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ, no valor de R$350.000,00.
De acordo com a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1.515, de 24 de novembro de 2014:
Art. 2º O imposto sobre a renda será devido à medida que os rendimentos, ganhos e lucros forem sendo auferidos. § 1º A base de cálculo do imposto sobre a renda será determinada através de períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário, de acordo com as regras previstas na legislação de regência e as normas desta Instrução Normativa. § 2º A base de cálculo do imposto sobre a renda será determinada com base no lucro real, presumido ou arbitrado. § 2º-A A alíquota do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) é de 15% (quinze por cento).    § 3º A parcela do lucro real, presumido ou arbitrado que exceder o valor resultante da multiplicação de R$20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência de adicional de imposto sobre a renda à alíquota de 10% (dez por cento). § 4º O valor do adicional será recolhido integralmente, não sendo permitidas quaisquer deduções.

Com base apenas nas informações apresentadas, assinale a opção CORRETA que indica o valor referente ao Imposto sobre a Renda Corrente do trimestre, ou seja, o valor a ser pago por essa Sociedade Empresária referente a esse período:
 a) R$52.500,00.
b) R$81.500,00.
c) R$85.500,00.

d) R$87.500,00.


Questão bem tranquila que já traz a base de cálculo trimestral que é 350.000,00, para obtermos o valor do IRPJ basta aplicarmos 15% sobre a base de cálculo e mais 10% sobre o valor que excedeu 60.000 (20.000 por mês).
Obteremos o valor de 52.500 de IRPJ normal (350.000 x 15%) mais um adicional de 29.000,00, ((350.000 - 60000) x 10%).
Com isto totalizamos 81.500,00. Lembro que o adicional é sobre o valor que ultrapassar 20.000 no mês.

Portanto LETRA B


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Abraço

Professor João Rafael