Olá!
Estou trazendo o comentário da Questão 10, vamos lá...
10.
Uma Sociedade Empresária adquiriu, a prazo, mercadorias para revenda pelo valor
total de R$25.000,00. Nesse valor, estão incluídos R$4.250,00 relativos a ICMS
Recuperável.
O transporte das mercadorias, no valor de
R$2.000,00, foi pago pela empresa vendedora, sem reembolso pela
adquirente.
A Sociedade Empresária apura PIS e Cofins pelo
Regime de Incidência Não Cumulativo.
Considerando-se o disposto na NBC TG 16 (R1) – Estoques, e que as
alíquotas a serem utilizadas para cálculo do valor recuperável de PIS e Cofins
no Regime de Incidência Não Cumulativo são, respectivamente, 1,65% e 7,6%, o
Custo de Aquisição das mercadorias é de:
a) R$18.437,50.
b)
R$18.830,62.
c)
R$20.437,50.
d)
R$20.830,62.
Sobre
o valor de compra devemos limpar os impostos recuperáveis, que na questão são o
ICMS, PIS e COFINS.
Perceba
que do valor de compra, parte é imposto que será utilizado na confrontação do A
RECUPERAR com o A RECOLHER.
Mas
e o transporte? Este foi pago pela vendedora, então não há de se falar em gasto
pela empresa compradora.
A
questão já afirma que o ICMS é recuperável, então temos que tirá-lo da compra e
o PIS e COFINS e pelo sistema não cumulativo, então também temos que tirá-lo do
total da compra, pois deverá ir para o estoque limpo dos impostos recuperáveis
ou não cumulativos.
LETRA A
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Abraço
Professor João Rafael