Olá...
A prova de Estrutura e Análise das
Demonstrações Contábeis (parte prática), Nível III não estava muito fácil, concordo, mas
em compensação as duas questões teóricas estavam dadas... vamos resolvê-las:
2 - Qual reserva tem por fim assegurar a
integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o
capital.
a) Estatutária
b) Contingência
c) Legal
d) Incentivos fiscais
e) Retenção de lucros
Para resolver esta questão era necessário
sabermos a Seção II, Art.193 da Lei 6.404/76, vejam o que ela nos diz,
especialmente o destacado em negrito...
SEÇÃO
II
Reservas
e Retenção de Lucros
Reserva Legal
Art. 193. Do lucro líquido do exercício,
5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na
constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do
capital social.
§ 1º A companhia poderá deixar de
constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido
do montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182, exceder
de 30% (trinta por cento) do capital social.
§ 2º A reserva legal tem por fim assegurar
a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar
prejuízos ou aumentar o capital.
Portanto é sobre
Reserva Legal que o enunciado refere-se.
LETRA C
Vamos a outra
questão:
3 - Quando a
reserva legal, somada a reserva de capital atingir qual montante do capital
social, deverá deixar de ser constituída ou então deverá ser revertida
a) 20%
b) 30%
c) 35%
d) 40%
e) 5%
Sim, eu sei, antes que vocês falem, novamente estou me
referindo a a Seção II,
Art.193 da Lei 6.404/76, agora em negrito o que a questão nos pede:
SEÇÃO II
Reservas e Retenção de Lucros
Reserva Legal
Art. 193. Do lucro líquido do exercício,
5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na
constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do
capital social.
§
1º A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que
o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que
trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital
social.
§ 2º A reserva
legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá
ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.
Portanto LETRA B
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