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Sou professor universitário a uma década, também possuo uma empresa de consultoria na área de CONTABILIDADE GERENCIAL. Sou produtor de cursos em EAD. Na hotmart estou com os seguintes cursos: PREPARATÓRIO PARA O EXAME DE SUFICIÊNCIA EM CONTABILIDADE; HP 12C COM O AUXÍLIO DO EXCEL e CONTABILIDADE BÁSICA.

sexta-feira, 8 de maio de 2015

Questões teóricas da prova de Estrutura e Análise das Demonstrações Contábeis

Olá...
A prova de Estrutura e Análise das Demonstrações Contábeis (parte prática), Nível III não estava muito fácil, concordo, mas em compensação as duas questões teóricas estavam dadas... vamos resolvê-las:

2 - Qual reserva tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.
a) Estatutária
b) Contingência
c) Legal
d) Incentivos fiscais
e) Retenção de lucros

Para resolver esta questão era necessário sabermos a Seção II, Art.193 da Lei 6.404/76, vejam o que ela nos diz, especialmente o destacado em negrito...

SEÇÃO II
Reservas e Retenção de Lucros
Reserva Legal
Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.
§ 1º A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social.
§ 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.

Portanto é sobre Reserva Legal que o enunciado refere-se.

LETRA C

Vamos a outra questão:

3 - Quando a reserva legal, somada a reserva de capital atingir qual montante do capital social, deverá deixar de ser constituída ou então deverá ser revertida
a) 20%
b) 30%
c) 35%
d) 40%
e) 5%

Sim, eu sei, antes que vocês falem,  novamente estou me referindo a a Seção II, Art.193 da Lei 6.404/76, agora em negrito o que a questão nos pede:

SEÇÃO II
Reservas e Retenção de Lucros
Reserva Legal
Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.
§ 1º A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social.
§ 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.

Portanto LETRA B


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Abraço


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