Foi sancionado a lei 12.551/10 que coloca os meios eletrônicos na condição de sobreaviso do empregado para com o empregador.
Mas quem consegue provar que uma troca de telefonemas e mensagens fora do expediente configura-se estado de plantão por parte do empregado? Os representantes dos empregados e empregadores divergem sobre este tema. Mais uma polêmica envolvendo a relação capital e trabalho.
Quem quiser acessar a Lei, o endereço é...
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12551.htm
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