OI!
Resultado da QUESTÃO 12.
Basta lermos o Artigo 176 da Lei 6.404/76
Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria
fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes
demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do
patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
I - balanço patrimonial;
II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III - demonstração do resultado do exercício; e
IV – demonstração dos fluxos de caixa;
e (Redação
dada pela Lei nº 11.638,de 2007)
V – se companhia aberta, demonstração do valor
adicionado. (Incluído
pela Lei nº 1
Portanto não costa a DMPL
LETRA D
Abraço
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