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Sou professor universitário a uma década, também possuo uma empresa de consultoria na área de CONTABILIDADE GERENCIAL. Sou produtor de cursos em EAD. Na hotmart estou com os seguintes cursos: PREPARATÓRIO PARA O EXAME DE SUFICIÊNCIA EM CONTABILIDADE; HP 12C COM O AUXÍLIO DO EXCEL e CONTABILIDADE BÁSICA.

quinta-feira, 19 de julho de 2018

QUESTÃO 7 - EXAME DE SUFICIÊNCIA 2018.1


Oi!
Hoje trago a Questão 7 do Exame de Suficiência 2018.1:






Veja o que está na NBC TG04 – Item 68:
Os gastos com um item intangível devem ser reconhecidos como despesa quando incorridos, exceto:
- se fizerem parte do custo de ativo intangível que atenda aos critérios de reconhecimento (ver itens 18 a 67); ou
- se o item é adquirido em uma combinação de negócios e não possa ser reconhecido como ativo intangível. Nesse caso, esse gasto (incluído no custo da combinação de negócios) deve fazer parte do valor atribuível ao ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill) na data de aquisição (ver NBC TG 15).

Portanto um gasto somente para promoção e publicidade não pode ser considerado um item intangível, então... DESPESA...

Ver critérios para alocação de um ATIVO INTANGÍVEL na NBC TG04
            
LETRA D

         Abraço



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