Uma pergunta muito frequente tanto de alunos quanto de empresários.
- Quanto custa um funcionário para a empresa?
Esta questão eu trago na minha apostila CÁLCULO DA FOLHA DE PAGAMENTO (quanto custa um funcionário para a empresa) além de 10 dicas sobre direito do trabalho.
Mas por que é importante saber quando um funcionário custa para a empresa? Por vários motivos, mas o principal deles é para a CONTABILIDADE DE CUSTOS, que além de outras coisas mensura o custo dos produtos e/ou serviços.
Sem um cálculo preciso dos custos, fica difícil saber se a empresa está ganhando ou perdendo dinheiro. Se a empresa tiver um bom controle de seus custos (inclusive de funcionários), poderá aplicar, por exemplo, o método Mark UP para precificação de seus produtos.
Quem deseja trabalhar com custos é fundamental ter conhecimento da legislação trabalhista, e aqui não me refiro apenas a CLT.
Aqui vai o início da minha apostila...
Antes
de iniciarmos os cálculos propriamente ditos precisamos saber um pouco sobre a
nossa gloriosa CLT (consolidação das leis trabalhistas).
Vamos iniciar falando sobre as MODALIDADES DE JORNADA DE TRABALHO, que
inclusive está na CONSTITUIÇÃO FEDERAL em seu Art. 7º, XIII:
XIII - duração
do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro
semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante
acordo ou convenção coletiva de trabalho;
Veja que, para quem quiser entender dos
cálculos trabalhistas precisa estar ligado na legislação vigente, vamos
entender o que está contigo no parágrafo XIII.
Duração da jornada de trabalho de oito horas
diárias: isto é para quem trabalha de segunda a sábado de meio dia,
para quem trabalha de segunda a sexta o correto é 8:48 minutos.
Para quem trabalha de segunda a sábado
de tarde o correto é 07:20 por dia. O que tem que ficar gravado é que para área
privada é 44 semanais. Por que para privada? Porque para área pública é 40
horas semanais.
...facultada a compensação de horários e a
redução da jornada de trabalho mediante acordo ou convenção coletiva de
trabalho: aqui temos a seguinte situação de que, para compensação de
horários e redução da jornada de trabalho deverá haver a intervenção sindical.
Professor, eu ouvi falar que fizemos
220 horas mensais, como chega-se neste valor?
Veja que, por exemplo se um funcionário
trabalhar 6 dias por semanas ele fará 07:20 por dia, multiplicando
este valor por 30 dias temos o valor de 220h.
Mas professor como assim, vezes 30 dias,
mas eu não trabalho os 30 dias no mês!
Pois é, aqui é que entra a figura do DSR
– Descanso Semanal Remunerado, corresponde ao dia que você ou eu não
trabalhamos mas ganhamos, por isto o nome DSR.
Abraço a todos
João Rafael