Pessoal!
Algumas dúvidas
ainda permeiam para quem não trabalha diretamente com a apuração de
impostos. Por exemplo, aqui no Rio Grande do Sul, alguns produtos sairam de
Substituição Tributária e passaram a serem tributados por exemplo a 18%.
A pergunta é, se uma determinada empresa
tem em estoque 1.000,00 deste produto que foi comprado com ST (substituição
tributária) e agora terá que ser vendido com alíquota de 18%, o que fazer?
Primeiramente a empresa deverá provar que possuía
em 31/12/15 R$ 1.000,00 deste produto em estoque adquirido com ST, isto estará
discriminado no SPED FISCAL.
Feito isto a mesma deverá seguir a orientação
da RECEITA ESTADUAL contida no Decreto 52.840 de 29/12/2015 e buscar o
ressarcimento deste valor.
Como assim professor?
A empresa tem o direito de recuperar R$ 180,00
deste valor em estoque em 31/12/15 adquirido com ST. O lançamento contábil a
ser feito é:
D: ICMS A RECUPERAR 180,00
C: ESTOQUE 180,00
Ou seja, parte do estoque será destinado
ao ATIVO CIRCULANTE com o intuito de se valer disto no acerto de contas mensal
com o governo, contigo no SPED FISCAL.
Digamos que a empresa venda este mesmo
estoque por R$ 1.200,00, a contabilização é:
D: ICMS SOBRE VENDA 216,00
C: ICMS A RECOLHER 216,00
No acerto de contas no SPED o lançamento
deverá ser:
D: ICMS A RECOLHER 180,00
C: ICMS A RECUPERAR 180,00
Fazendo estes lançamentos, o valor a ser
pago será de 36,00.
Maiores informações para quem é do RS:
Abraço
e até a próxima....
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