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Sou professor universitário a uma década, também possuo uma empresa de consultoria na área de CONTABILIDADE GERENCIAL. Sou produtor de cursos em EAD. Na hotmart estou com os seguintes cursos: PREPARATÓRIO PARA O EXAME DE SUFICIÊNCIA EM CONTABILIDADE; HP 12C COM O AUXÍLIO DO EXCEL e CONTABILIDADE BÁSICA.

segunda-feira, 21 de março de 2016

O governo mudou a forma de tributação do produto...o que fazer com o estoque?

Pessoal!
Algumas dúvidas ainda permeiam para quem não trabalha diretamente com a apuração de impostos. Por exemplo, aqui no Rio Grande do Sul, alguns produtos sairam de Substituição Tributária e passaram a serem tributados por exemplo a 18%.
A pergunta é, se uma determinada empresa tem em estoque 1.000,00 deste produto que foi comprado com ST (substituição tributária) e agora terá que ser vendido com alíquota de 18%, o que fazer?
Primeiramente a empresa deverá provar que possuía em 31/12/15 R$ 1.000,00 deste produto em estoque adquirido com ST, isto estará discriminado no SPED FISCAL.
Feito isto a mesma deverá seguir a orientação da RECEITA ESTADUAL contida no Decreto 52.840 de 29/12/2015 e buscar o ressarcimento deste valor.
Como assim professor?
A empresa tem o direito de recuperar R$ 180,00 deste valor em estoque em 31/12/15 adquirido com ST. O lançamento contábil a ser feito é:
D: ICMS A RECUPERAR 180,00
C: ESTOQUE                     180,00
Ou seja, parte do estoque será destinado ao ATIVO CIRCULANTE com o intuito de se valer disto no acerto de contas mensal com o governo, contigo no SPED FISCAL.
Digamos que a empresa venda este mesmo estoque por R$ 1.200,00, a contabilização é:
D: ICMS SOBRE VENDA     216,00
C: ICMS A RECOLHER        216,00

No acerto de contas no SPED o lançamento deverá ser:
D: ICMS A RECOLHER      180,00
C: ICMS A RECUPERAR    180,00

Fazendo estes lançamentos, o valor a ser pago será de 36,00.

Maiores informações para quem é do RS:





      
         Abraço e até a próxima....


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