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Sou professor universitário a uma década, também possuo uma empresa de consultoria na área de CONTABILIDADE GERENCIAL. Sou produtor de cursos em EAD. Na hotmart estou com os seguintes cursos: PREPARATÓRIO PARA O EXAME DE SUFICIÊNCIA EM CONTABILIDADE; HP 12C COM O AUXÍLIO DO EXCEL e CONTABILIDADE BÁSICA.

sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Gestão de Custos ou Gestão do Lucro?

Pois bem, estou aqui agora trazendo um assunto oriundo de muitos questionamentos por parte principalmente de empresários. O questionamento é no sentido do entendimento de que a gestão do lucro é mais importante que a gestão de custos?  Para responder este questionamento vou recorrer a algumas colocações:
   1 – O lucro é o objeto de desejo de 10 entre 10 empresas. Ninguém aloca esforços numa empresa para não ter lucro, mesmo que somente lucro não garanta a sobrevivência da empresa, ela precisa ser rentável (assunto já tratado neste blog).
   2 – As empresas que desejam alcançar um crescimento sustentável, não podem abrir mão de uma gestão de custos eficiente.
   3 – Muitos autores já abordam a gestão do lucro em livros com títulos voltados a gestão de custos, portanto já ocorre uma aplicação do conceito mais amplo.
   O que eu quero dizer com isto: que nós, profissionais da contabilidade devemos ter como foco auxiliar as empresas a aumentarem seus lucros, para isto utilizamos a gestão de custos, mas somente gestão de custos não é suficiente para trazer lucratividade ou rentabilidade a uma empresa.
   Já ouvi muito a expressão: - eu estou ganhando dinheiro com meu negócio, não preciso ter uma gestão de custos.... Para estes eu respondo que se estão ganhando dinheiro sem, imagina quanto não ganhariam com uma gestão de custos que viesse a aumentar a eficiência de sua empresa...
     E ai, o que vocês acham... GESTÃO DE CUSTOS ou  GESTÃO DO LUCRO?

   Até a próxima... abraço.






segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

EFD Social

 
Após alguns boatos, começa a tomar forma a Escrituração Fiscal Digital Social, ou simplesmente, EFD Social. Uma das medidas é a aposentadoria da Carteira de Trabalho. Em seu lugar o governo promete um cartão eletrônico.
Juntamente com a unificação das declarações, livro de registro e folha de pagamento, a carteira de trabalho via cartão será o alicerce desta nova ferramenta do governo...
O texto a seguir esta no site do estadao.com... para os profissionais de contabilidade um recado... A ATUALIZAÇÃO DEVERÁ SER UMA CONSTANTE...

Por meio do cartão eletrônico, cada trabalhador poderá verificar se a empresa depositou sua contribuição previdenciária, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o recolhimento do Imposto de Renda. Os empregados terão acesso online aos locais e períodos em que trabalharam. A iniciativa também tem o objetivo de coibir fraudes. "Quer melhor fiscal que o próprio trabalhador?", comenta o ministro do Trabalho, Brizola Neto.
O fim da velha carteira será possível com a criação de uma base única de informações sobre a relação da empresa com seus funcionários. O projeto reúne o Ministério do Trabalho, a Receita Federal, o INSS e a Caixa.
Se não houver empecilhos, a partir de 1º de janeiro de 2014 as empresas prestarão, numa única declaração, os dados que hoje enviam à Receita, à Caixa e ao Ministério do Trabalho.
"Vamos eliminar coisas que hoje estão em papel", diz o coordenador-geral de Fiscalização substituto da Receita, Daniel Belmiro. Um exemplo é a folha de pagamentos, que a empresa é obrigada a imprimir a cada mês e guardar por cinco anos. Outro, o livro de registro de empregados.
Abraço...

domingo, 20 de janeiro de 2013

UEP - Quem se candidata?

Este é mais um método de custeio que esta sendo propagado pelo Brasil com muito tempo de atraso, para terem uma ideia, logo após a segunda guerra mundial, Georges Perrin iniciou o desenvolvimento de um novo método, denominado por ele de GP, em referência as iniciais de seu nome. Um dos seus discípulos, Franz Allora, deu a sequência nos estudos e o trouxe ao Brasil, com a nomenclatura de UP, mais tarde denominada de UEP, Unidade de Esforço de Produção.
   No Brasil a UFSC e a UFRGS iniciaram estudos para entender como funcionava este novo método.
   O UEP possui as seguintes etapas de implantação:
n    Divisão da fábrica em postos operativos
n  Índices de custos horários por postos operativos
n  Tempos de passagem pelos postos operativos
n  Escolha do produto-base
n  Cálculo do UEP/hora
n  Equivalentes dos produtos em UEPs
n  Mensuração da produção total em UEPs
n  Cálculo dos custos de transformação
   Este semestre vou procurar um aluno que se candidate a efetuar um caso prático em sua monografia com este método de custeio, vale a pena e terá grandes chances de virar artigo científico...

Abraço a todos

segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

MP 597

   Muitos me perguntam como conseguir manter-se atualizado com tantas legislações da nossa area contábil surgindo. A resposta passa necessariamente por MENOS redes sociais e MAIS pesquisas. Não há uma fórmula mágica para manter-se atualizado, quem consegue isto destaca-se neste carente mercado...

   E para aproveitar o momento, no dia 26 de Dezembro de 2012 o governo divulgou a MP 597 que traz pequenas, mas importantes modificações a Lei 10.101 de 19 de Dezembro de 2000...

Leia na Íntegra:
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: 
Art. 1º  A Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ...........................................................................
.............................................................................................
§ 5º A participação de que trata este artigo será tributada pelo imposto sobre a renda exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos, no ano do recebimento ou crédito, com base na tabela progressiva anual constante do Anexo e não integrará a base de cálculo do imposto devido pelo beneficiário na Declaração de Ajuste Anual.
§ 6º Para efeito da apuração do imposto sobre a renda, a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa será integralmente tributada, com base na tabela progressiva constante do Anexo.
§ 7º Na hipótese de pagamento de mais de uma parcela referente a um mesmo ano-calendário, o imposto deve ser recalculado, com base no total da participação nos lucros recebida no ano-calendário, mediante a utilização da tabela constante do Anexo, deduzindo-se do imposto assim apurado o valor retido anteriormente.
§ 8º Os rendimentos pagos acumuladamente a título de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa serão tributados exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos, sujeitando-se, também de forma acumulada, ao imposto sobre a renda com base na tabela progressiva constante do Anexo.
§ 9º Considera-se pagamento acumulado, para fins do § 8º, o pagamento da participação nos lucros relativa a mais de um ano-calendário.
§ 10. Na determinação da base de cálculo da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados, poderão ser deduzidas as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente ou de separação ou divórcio consensual realizado por escritura pública, desde que correspondentes a esse rendimento, não podendo ser utilizada a mesma parcela para a determinação da base de cálculo dos demais rendimentos.” (NR) 
Art. 2º  Esta Medida Provisória entra em vigor em 1º de janeiro de 2013. 
Brasília, 26 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFFGuido Mantega 


Abraço a todos...