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Sou professor universitário a uma década, também possuo uma empresa de consultoria na área de CONTABILIDADE GERENCIAL. Sou produtor de cursos em EAD. Na hotmart estou com os seguintes cursos: PREPARATÓRIO PARA O EXAME DE SUFICIÊNCIA EM CONTABILIDADE; HP 12C COM O AUXÍLIO DO EXCEL e CONTABILIDADE BÁSICA.

terça-feira, 29 de dezembro de 2015

Porque é importante efetuar uma avaliação de pré investimento?

Pois bem, deixei para o meu último post de 2015 um assunto extremamente importante... AVALIAÇÃO PRÉ INVESTIMENTO....isto mesmo, a avaliação deveria ser efetuada antes de qualquer decisão...
Eu gosto de exemplificar para não ficar muito vago... e desta vez vou utilizar como exemplo um produtor rural. Imaginamos a seguinte situação: Um produtor está em dúvidas entre investir em gado leiteiro ou construir um aviário destes modernos, sistema dark house.  
Galera, isto não é brincadeira, uma decisão errada terá sérias consequências para o produtor e sua família.  Mas o que fazer então professor se o que o produtor tem em suas mãos é uma análise elaborada pelas empresas que RECEBERÃO ou o leite ou os frangos?
Perceberam como este produtor está à mercê das empresas? Acreditar em quem? Na empresa que apresentar o melhor resultado? (melhor para quem?)
         É aqui que entra a AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS (pré investimentos)... mas  antes de continuarmos você deve estar se perguntando. – Mas professor, como o produtor pode ter acesso a um projeto de Avaliação de Investimentos? 
         Elementar meu caro amigo, aqui é que deveria entrar o Sindicato dos Trabalhadores Rurais... poder público... para auxiliá-los.
         A tarefa não á das mais fáceis, pois há necessidade de levantamento de todos as possíveis entradas, todos os gastos, todo imobilizado, todo capital que será investido.
         Após haverá necessidade de desenvolver um Fluxo de Caixa Projetado (ex. 10 anos) para se descobrir o lucro operacional líquido de impostos.
         Após isto tem-se um conjunto de indicadores que auxiliarão a identificar qual dos dois investimentos é o melhor caminho a ser percorrido pelo produtor. Dentre os indicadores pode-se citar:
         TAXA INTERNA DE RETORNO (TIR)
         TAXA INTERNA DE RETORNO MODIFICADA  (MTIR)
         PAYBACK DESCONTADO (PBD)
         ÍNDICE BENEFÍCIO CUSTO (IBC)
         VALOR PRESENTE LÍQUIDO (VPL)
        
         Perceberam que para efetuar este projeto há necessidade de ter conhecimentos que vão desde CUSTOS até AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS? 
       Perceberam que o produtor necessita muito do auxílio para não cair em armadilhas?
         Claro que também já escutei a seguinte frase. – Para que eu vou gastar dinheiro para efetuar um projeto de viabilidade se a empresa X (aquela mesma que quer que ele faça o investimento) já fez e não me cobrou nada???
         Para estes só nos resta lamentar... porque o desembolso de um PROJETO de AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS é MUUUITO pequeno frente aos INÚMEROS benefícios proporcionados. Uma avaliação bem realizada evita por exemplo que o produtor trabalhe uma vida inteira para corrigir um erro...
         Eu dei um exemplo de um produtor rural, mas isto server para todos os segmentos...

         PENSEM BEM....

         Abraço a todos e um FELIZ E ABENÇOADO 2016!!!


quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

Exemplos de Contas DEVEDORAS e CREDORAS

Devido à grande quantidade de visualizações e inúmeros comentários e solicitações de exemplos, trago novamente um tópico sobre DÉBITO e CRÉDITO, mas desta vez apenas com exemplos de contas do nosso PLANO DE CONTAS e argumentando o porquê uma determinada conta é devedora ou credora.
Vamos lá... das 10 contas a seguir identifique D para contas  DEVEDORAS ou C para contas CREDORAS.
Sugiro antes de olhar no final a resposta tentem fazer sozinhos... buscando a origem....
1 - FORNECEDORES
2 - CLIENTES
3 - ICMS A RECUPERAR
4 - ICMS A RECOLHER
5 - ICMS SOBRE VENDAS
6 - IMÓVEIS
7 - ( - ) DEPRECISAÇÃO ACUMULADA IMÓVEIS
8 - VENDA DE MERCADORIAS
9 - MANUTENÇÃO EQUIPAMENTOS
10 - C.M.V./C.P.V./C.S.P.


Fizeram.......




Quantas acertaram?




10?... EXCELENTE




9?... MUITO BOM




8?... CONTINUA SENDO MUITO BOM




7?... BOM



MENOS DE 7.... PRECISA DAR UMA REVISADA NA MATÉRIA... HEHE





         Agora de forma bem prática vamos resolver o que se pede:

1 – FORNECEDORES
CRÉDITO... por se tratar de uma obrigação para a empresa, lembrem-se que as obrigações estão no passivo que é de natureza e saldo CREDOR.

2 – CLIENTES
DÉBITO, devido ao fato de ser um direito, sendo um direito está no ATIVO de natureza DEVEDORA. No caso de clientes tanto natureza quanto saldo são DEVEDORES.

3 - ICMS A RECUPERAR
DÉBITO, devido ao fato de ser um direito, sendo um direito está no ATIVO de natureza DEVEDORA. Os IMPOSTOS A RECUPERAR são de  natureza e saldo DEVEDOR.

4 - ICMS A RECOLHER
CRÉDITO... por se tratar de uma obrigação para a empresa estão no passivo. Neste caso são de natureza e saldo CREDOR.


5 - ICMS SOBRE VENDAS
DÉBITO, por ser uma conta de resultado, da família das DESPESAS. É considerada uma redutora das vendas. Podem gravar, pintou uma conta de resultado.... despesa... é DEVEDORA.

6 – IMÓVEIS
DÉBITO...Trata-se de um bem para a empresa, sendo um bem está no ATIVO. O bem é de natureza e saldo DEVEDOR.

7 - ( - ) DEPRECIAÇÃO ACUMULADA IMÓVEIS
CRÉDITO... Por ser uma conta redutora do ATIVO.... ora, se uma conta do ATIVO é de NATUREZA DEVEDORA, uma conta que vem a reduzir esta conta só pode ser CREDORA.
A função da depreciação é reduzir o valor do Ativo Imobilizado, devido ao uso, desgaste ou obsolescência.

8 - VENDA DE MERCADORIAS
CRÉDITO, por se tratar de uma RECEITA. Todas as receitas são de natureza e saldo CREDOR.

9 - MANUTENÇÃO EQUIPAMENTOS
DÉBITO, por se tratar de uma despesa para a empresa. É uma conta de resultado. Todas as despesas são de natureza e saldo DEVEDOR.
Sua função é reduzir o valor das receitas para se apurar o resultado final, que poderá ser lucro ou prejuízo.

10 - C.M.V./C.P.V./C.S.P.
DÉBITO... O Custo é um débito pela mesma lógica das Despesas, reduzir o valor do CRÉDITO para se apurar o resultado.

Espero ter ajudado...

Abraço

João Rafael


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Abraço





segunda-feira, 14 de dezembro de 2015

Margem de Contribuição e Ponto de Equilíbrio com múltiplos produtos ou serviços


Oi pessoal... algumas pessoas chegam para mim e me falam:
- Professor, gostaria saber um pouco mais sobre Margem de Contribuição quando há mais de um produto sendo avaliado...

Pois bem, vou dedicar um pouco do meu tempo para escrever sobre Margem de Contribuição com múltiplos produtos e aproveito para escrever um pouco sobre o Ponto de Equilíbrio...
Antes de adentrarmos na Margem de Contribuição com múltiplos produtos, preciso alinhar conhecimentos sobre o conceito da Margem de Contribuição – MC.
         Margem de Contribuição é a diferença entre a venda e os gastos variáveis (custos + despesas), é quanto de $$$ irá contribuir para pagar a estrutura fixa (custos fixos + despesas fixas) da empresa e gerar lucro.
         Vamos a um exemplo prático, digamos que uma empresa produza CADEIRAS DE BALANÇO:
         Pois bem, digamos que esta cadeira de balanço seja vendida a R$ 500,00 e que Custos Variáveis associados ao produto (madeira, parafuso, arruela...) + Despesas Variáveis associadas aos produtos (fretes para entrega, comissão...) está em R$ 300,00.
         Portanto a Margem de Contribuição é assim calculada:
         ( = ) Venda                    R$ 500,00       100%
         ( -  ) C.V + DV              (R$ 300,00)     60%
         ( = ) MC                        R$ 200,00       40%

         Portanto a MC desta cadeira de balanço é R$ 200,00 ou 40%.
         Digamos que esta empresa tenha uma estrutura fixa (CF + DF) no total de R$ 250.000,00. Qual o Ponto de Equilíbrio Contábil em $$$?
        
PEC$ = CF + DF
              MC%
PEC$ = 250.000 / 0,4
PEC$ = 625.000,00

         Até aqui nada de mais não é mesmo... agora imaginamos que a empresa, além de Cadeiras de Balanço produza também Cadeiras Fixas... como calcular a Margem de Contribuição para aplicar sobre a estrutura fixa da empresa e encontrarmos o novo Ponto de Equilíbrio?
         Vamos lá... já temos a MC da Cadeira de Balanço, agora falta-nos calcular a MC da Cadeira Fixa:
         Digamos que os dados contábeis extraídos para o cálculo da Cadeira Fixa são:
         Portanto a Margem de Contribuição é assim calculada:
         ( = ) Venda                    R$ 200,00       100%
         ( -  ) C.V + DV              (R$ 160,00)     80%
         ( = ) MC                        R$ 40,00         20%

         Já temos as MCs dos dois produtos, agora é verificar o percentual de venda dos dois produtos.
         Venda no mês X:
         Cadeira de Balanço: R$ 450.000,00    80%
         Cadeira Fixa:           R$ 112.500,00     20%
         Portanto a Cadeira de Balanço representa 80% do total das vendas e Cadeira Fixa 20%.
        
         Agora vamos calcular a Margem de Contribuição Média Ponderada.
         (0,4 x 0,8) + (0,2 x 0,2) = 0,36 ou 36%

         Portanto, agora que temos a MC ponderada, podemos calcular o novo PEC:
        
PEC$ = CF + DF
              MC%
PEC$ = 250.000 / 0,36
PEC$ = 694.444,44

         Percebam que o Ponto de Equilíbrio subiu 11,11%, devido ao fato de que a Cadeira Fixa possui uma MC menor que a Cadeira de Balanço, portanto necessitará um esforço maior da empresa em atingir o PEC. Pegando como base o exemplo, a empresa estaria  R$ 131.944,44 abaixo do PEC,  para isto da-se o nome de Margem de Segurança.

         Por hoje é só...

         Abraço

         João Rafael
        


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quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

Tratamento das GORJETAS...

Oi amigos...

Muitos perguntam qual o tratamento a ser dado em relação as gorjetas recebidas... para responder esta questão trago uma questão...

(13° Concurso para Procurador do Trabalho_Ministério Público do Trabalho_2007) A propósito da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, as gorjetas oferecidas espontaneamente pelos clientes não servem de base de cálculo para o aviso-prévio, adicional noturno, horas extras, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e repouso semanal remunerado.


Questão difícil, que para responde-la necessitamos conhecer a SUM 354, veja...
SUM-354 GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
Histórico: Redação original (revisão da Súmula nº 290) - Res. 71/1997, DJ 30.05, 04.05 e 06.06.1997
Percebam que a SUM 354 excluiu as gorjetas da base de cálculo do:
1 – AVISO PRÉVIO
2 – ADICIONAL NOTURNO
3 – HORAS EXTRAS
4 – REPOUSO SEMANAL REMUNERADO

Vamos ler novamente a parte da questão que fala das exclusões:
...não servem de base de cálculo para o aviso-prévio, adicional noturno, horas extras, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e repouso semanal remunerado.

Portanto o FGTS, conforme dispõe a Lei 8.036/90 em seu Art. 15º  possui na sua base de cálculo as gorjetas...

Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.  (Vide Lei nº 13.189, de 2015) Vigência

Portanto a questão está ERRADA...

Abraço a todos...

João Rafael




quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

Questão de Direito do Trabalho

Olá galera!
Mesmo estando em final de ano e em processo de avaliação de bancas na Universidade de Passo Fundo ( com passagem pela IFRS ) não poderia deixar de trazer algo importante para vocês que trabalham ou estudam contabilidade. Trago uma questão sobre Direito do Trabalho para comentar as afirmações e gravarmos alguns conceitos importantes.

Questão de 2013...

(FCC_TRT12_TÉCNICO JUDICIÁRIO_ÁREA ADMINISTRATIVA_2013)
Analisando as normas da legislação trabalhista quanto à duração do trabalho,
jornadas de trabalho e períodos de descanso,
(A) a duração do trabalho normal não será superior a oito horas diárias e
quarenta horas semanais, facultada a compensação e a redução de jornada.
(B) não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as
variações de horário no registro de ponto não excedentes de dez minutos,
observado o limite máximo de quinze minutos diários.
(C) entre duas jornadas de trabalho diário haverá um período mínimo de onze
horas consecutivas para descanso, além de um descanso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferencialmente, aos domingos.
(D) a duração normal do trabalho diário poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de quatro, mediante acordo escrito, individual ou coletivo.
(E) em qualquer trabalho contínuo cuja duração ultrapassar de quatro horas e não exceder de seis horas ao dia, será obrigatório um intervalo de vinte minutos para refeição e descanso.

Trata-se de uma questão que, para quem é da área não tem tanta dificuldade, mas para quem não é já complica um pouco porque exige conhecimento de alguns conceitos... vamos analisar ponto a ponto:

LETRA A: O correto seria 8 horas diárias e 44 horas semanais, ou então algum funcionário que labora de segunda a sábado, fará 7:20 por dia totalizando 44 horas semanais
Na CF/88 tem este assunto no Art. 7º - XIII, veja:
CF/88, art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros
que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

LETRA B: Se recorrermos a CLT em seu Art. 58º, § 1º podemos resolver esta questão, e descobrir o erro, veja:
CLT, art. 58, § 1º Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

Portanto a questão alterou a escrita da CLT, muito comum em concursos.

LETRA C: Questão correta, encontrada parte na CLT e parte na CF/88:

CLT, art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.


CF/88, art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros
que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;


Tem a SUM 110/TST que nos auxilia na resolução final:
SUM-110 JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO
No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.

Perceberam que para resolver uma simples questão devemos ter conhecimento de várias fontes...

Mesmo assim vamos analisar as outras duas afirmativas para ver onde esta o erro:

LETRA D:
Esta encontra-se na CLT Art. 59º
CLT, art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.

LETRA E:
Não há na legislação intervalo de 20 minutos, questão bem fácil... mas vamos ao embasamento legal.

CLT, art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis)
horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
§ 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

Olha que fácil gravar:
Até 4 horas:                                     NÃO HÁ  INTERVALO
Acima de 4 horas até 6 horas:         15 MINUTOS DE INTERVALO
Acima de 6 HORAS:              DE 1 HORA A 2 HORAS (salvo acordo coletivo)

Por hoje é só... abraço a todos.

Prof. João Rafael