Sobre o Autor

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Sou professor universitário a uma década, também possuo uma empresa de consultoria na área de CONTABILIDADE GERENCIAL. Sou produtor de cursos em EAD. Na hotmart estou com os seguintes cursos: PREPARATÓRIO PARA O EXAME DE SUFICIÊNCIA EM CONTABILIDADE; HP 12C COM O AUXÍLIO DO EXCEL e CONTABILIDADE BÁSICA.

sábado, 26 de outubro de 2013

Orientação financeira familiar - 3ª dica

     Oi!
     A terceira dica exigirá o auxilio da primeira dica para alcançar a segunda dica...  Esta terceira dica refere-se ao orçamento... nada mais útil em momentos de descontrole financeiro do que recorrer ao velho e sempre útil orçamento.
     As empresas que passaram por momentos de dificuldades financeiras sabem o quanto útil é a construção e manutenção do orçamento...
  
     Abraço...



     Não da para imaginar a busca pelo equilíbrio financeiro sem ter um orçamento para acompanhar.
Para elaborar o orçamento devemos:
1 – Ter os objetivos bem definidos, e discutidos em família, isto requer uma revisão no atual padrão de vida que esta levando;
2 – A sua renda deve ser apurada em seu valor líquido, mas principalmente todos os seus gastos devem ser apurados, sem exceção.
3 – O orçamento, de preferência, deve ser alimentado para os próximos 12 meses. O ideal é separar os gastos por grupos, como: educação, trabalho, saúde, casa...
4 –  O orçamento deve ser revisado a cada falta de dinheiro até que fique ideal
5 – Se houver sobra de dinheiro, guarde...
6 – Registre tudo o que gastar, somente assim o seu orçamento lhe será útil.

sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Orientação financeira familiar - 2ª dica

Oi!
Segue a segunda dica para buscar o equilíbrio nas finanças pessoais. Esta dica é muito importante, ao ponto de influenciar em outras dicas...

Abraço


NÃO GASTE MAIS DO QUE VOCÊ GANHA


     Na vida ficamos mais preocupados com o que não temos do que aproveitando o que já conquistamos. Pois bem, a conta é bem simples, você tem gastos que são fixos... o primeiro passo é identificá-los.
     Você tem que se preparar para os chamados gastos eventuais, que certamente ocorrem e de forma constante.
     Lembre-se  que antes de buscar alternativas para aumentar a renda, você deve buscar o controle dos gastos.
 

quinta-feira, 24 de outubro de 2013

Orientação Financeira - primeira dica

     Oi!
     Vou adicionar aos poucos as 10 dicas sobre Orientação Financeira, segue a primeira dica que aborda a participação do elo mais forte nesta busca...



PRIMEIRA DICA: TODA FAMÍLIA DEVE ESTAR UNIDA


     Se o objetivo é a busca pelo equilíbrio financeiro, toda a família deve esta engajada. Família que busca o equilíbrio financeiro, unida, tem muito mais chances de conseguir... e o principal... sairá mais fortalecida...
 
 



quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Orientação financeira familiar

Oi!

     Para quem tiver interesse em dicas para organizar as finanças pessoais, estou a disposição para lhes enviar via e-mail. Elaborei uma cartilha com 10 preciosas dicas para quem deseja se organizar ou auxiliar alguém neste doloroso, mas necessário processo...
     Segue a capa da cartilha...

     Abraço

       

sábado, 19 de outubro de 2013

Apuração do Resultado do Exercício - ARE


Oi!

     Após muitos questionamentos sobre a real utilidade do ARE -  Apuração do Resultado do Exercício, vou comentar um pouco sobre este assunto. Diante disto vou responder alguns questionamentos, mais comuns:

     1º - Onde aplicamos o ARE?   O ARE é aplicado no ZERAMENTO das contas de RESULTADO, com isto, as contas PATRIMONIAIS são excluídas deste processo;

     2º - Em quais contas aplicamos? O mais importante neste processo é identificar as contas de resultado, que são compostas de: RECEITAS, DESPESAS e CUSTOS;


     3º - Em que momento apuramos o ARE? Na apuração do resultado, ou seja, na apuração DRE e do Balanço Patrimonial.

     4º - Como faço o zeramento das contas de resultado? Bem simples, por exemplo, se tivermos uma conta de Energia Elétrica a DÉBITO no valor de R$ 2.380,00 o lançamento deverá ser:

   D: ARE                                                      R$ 2.380,00

   C: ENERGIA ELÉTRICA                        R$ 2.380,00

    
     5º - Quer dizer que a contrapartida do zeramento das contas de resultado será ARE?  Isto mesmo, esta é sua função.


     6º - Após o zeramento das contas de resultado o que fazer?  Identificar se o saldo do ARE é DEVEDOR ou CREDOR. Se for DEVEDOR significa que as Despesas + Custos superaram as Receitas, significa prejuízo. Caso o saldo seja CREDOR, haverá lucro.


     7º - O que ocorre com o razonete do ARE? Também deverá ser zerado após cumprir sua função. A contrapartida utilizada poderá ser ou Prejuízo do Exercício ou distribuição de reservas...


            Espero ter ajudado

Visitem meu site, tem material gratuito e curso preparatório para EXAME DE SUFICIÊNCIA EM CONTABILIDADE.



Abraço

Professor João Rafael

            Abraço


            

sexta-feira, 18 de outubro de 2013

eSocial

Oi!
     Não esperem para a última hora para familiarizarem-se com o eSocial, acessem o site http://www.esocial.gov.br/ e fiquem por dentro do que esta ocorrendo com este importante tema que se tornará cada vez mais frequente nos próximos meses.
     No site do CRC/RS tem informações importantes, inclusive com download de palestras da Lefisc  http://www.crcrs.org.br/janelas/downloadp.htm.
     Além disto fiquem de olho na Emenda Constitucional 72/2013 que trata principalmente sobre o FGTS da empregada doméstica.
 
    Abraço

quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Escrituração Contábil Fiscal - ECF

Oi!

Para quem ainda não se acostumou com o SPED Fiscal, SPED Contribuições, SPED Contábil, Fcont, DIPJ... e esta apavorado com o SPED Social e outros SPEDs que estão por vir, vá lendo sobre a Escrituração Contábil Fiscal..., presente na Seção II, Art. 3º ao 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.397, de 16 de setembro de 2013...

Vamos nos adequando...

Seção II
Da Escrituração Contábil Fiscal
Art. 3º A pessoa jurídica deverá manter escrituração contábil fiscal para fins do disposto no art. 2º.
Parágrafo único. A escrituração de que trata o caput deverá ser composta de contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, considerando os métodos e critérios contábeis aplicados pela legislação tributária, vigentes em 31 de dezembro de 2007.
Art. 4º A partir do ano-calendário de 2014, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real deverão apresentar anualmente a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Parágrafo único. A ECF de que trata o caput deverá conter todos os lançamentos do período de apuração considerando os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.
Art. 5º A ECF a que se refere o art. 4º será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>, até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.
§ 1º Para a apresentação da ECF é obrigatória a assinatura digital mediante utilização de certificado digital válido.
§ 2º Para os casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção, a apresentação da ECF deverá ocorrer até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
Art. 6º Até o ano-calendário de 2013, permanece a obrigatoriedade de entrega das informações necessárias para gerar o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT), conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009.

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Custeio por Absorção ou por Departamento


Oi!

Porque o método de custeio por absorção não é muito utilizado para fins gerenciais? A figura, presente no livro de Bruni e Famá (2012) apresenta de forma clara esta grande diferença existente entre estes dois métodos.
           O Custeio por Absorção aloca de forma “reta” os CIFs e o Custeio por Departamento aloca os custos aos produtos no instante em que forem passando pelos departamentos.
          Como assim professor? Não entendi...
          Vamos a um exemplo prático, digamos que a depreciação existente seja rateada aos produtos com base no volume produzido, pois bem, desta forma teríamos uma alocação de forma reta, ou seja, não analisamos a origem da depreciação, que pode ter originado de apenas um departamento e nem todos os produtos passam por este departamento. Esta função é do Método por Departamentalização, que aloca os custos, no exemplo a depreciação, somente aos produtos que passarem pelo departamento onde há o imobilizado que esta gerando a depreciação e consequentemente o Custo Indireto de Fabricação -  CIF.


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Abraço




FGTS para Doméstica

Oi!
Muitos questionamentos em relação a obrigatoriedade do FGTS para domésticas,  em relação a isto tenho a dizer que:
- A Emenda Constitucional 72 de Abril/13 ( anexo) em seu Inciso II, torna obrigatório o FGTS, o que falta é apenas a sua regulamentação...

Se ajustem....



EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 72, DE 2 DE ABRIL DE 2013
 
 
Altera a redação do parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais.
 
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo único. O parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º .....................................................................................
..........................................................................................................
 
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social." (NR)
 
Brasília, em 2 de abril de 2013.
 
 
Mesa da Câmara dos Deputados                            Mesa do Senado Federal
 
Deputado HENRIQUE                                            Senador RENAN
EDUARDO ALVES                                                CALHEIROS
Presidente                                                                Presidente
 
Deputado ANDRÉ VARGAS                                 Senador JORGE VIANA
1º Vice-Presidente                                                   1º Vice-Presidente
 
Deputado FÁBIO FARIA                                      Senador ROMERO JUCÁ
2º Vice-Presidente                                                  2º Vice-Presidente
 
Deputado SIMÃO SESSIM                                    Senador FLEXA RIBEIRO
2º Secretário                                                             1º Secretário
 
Deputado MAURÍCIO                                            Senadora ANGELA
QUINTELLA LESSA                                             PORTELA
3º Secretário                                                             2ª Secretária
 
Deputado ANTONIO CARLOS                             Senador JOÃO VICENTE
BIFFI                                                                       CLAUDINO
4º Secretário                                                             4º Secretário
Incisos
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
 II - fundo de garantia do tempo de serviço;
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º)
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXIV - aposentadoria;
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

terça-feira, 15 de outubro de 2013

EFD IRPJ

Oi!
Para quem ainda procura maiores informações sobre EFD IRPJ... aqui esta a Instrução Normativa RFB nº 1.353, de 30 de abril de 2013...

Não deixem para a última hora, já analisem o que os programadores dos softwares estão fazendo...


Segue na íntegra...


Abraço


DOU de 2.5.2013

Institui a Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica (EFD-IRPJ).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, nos §§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e nos arts. 15 a 17 e 24 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica (EFD-IRPJ), de acordo com o disposto nesta Instrução Normativa.
Art. 2º A entrega da EFD-IRPJ, de que trata o art. 1º, será obrigatória para as pessoas jurídicas sujeitas à apuração do Imposto sobre a Renda pelo Regime do Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, e também para as Pessoas Jurídicas imunes e isentas.
Art. 3º O sujeito passivo deverá informar, na EFD-IRPJ, todas as operações que influenciem, direta ou indiretamente, imediata ou futuramente, a composição da base de cálculo e o valor devido dos tributos referidos no art. 2º, especialmente quanto:
I - à recuperação do plano de contas contábil e saldos das contas, para pessoas jurídicas obrigadas a entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD) relativa ao mesmo período da EFD-IRPJ;
II - à recuperação de saldos finais da EFD-IRPJ do período imediatamente anterior, quando aplicável;
III - à associação das contas do plano de contas contábil recuperado da ECD com plano de contas referencial, definido pela Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis), por meio de Ato Declaratório Executivo;
IV - ao detalhamento dos ajustes do lucro líquido na apuração do Lucro Real, mediante tabela de adições e exclusões definida pela Cofis, por meio de Ato Declaratório Executivo;
V - ao detalhamento dos ajustes da base de cálculo da CSLL, mediante tabela de adições e exclusões definida pela Cofis, por meio de Ato Declaratório Executivo;
VI - aos registros de controle de todos os valores a excluir, adicionar ou compensar em exercícios subsequentes, inclusive prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL; e
VII - aos registros, lançamentos e ajustes que forem necessários para a observância de preceitos da lei tributária relativos à determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, quando não devam, por sua natureza exclusivamente fiscal, constar da escrituração comercial, ou sejam diferentes dos lançamentos dessa escrituração.
Art. 4º A EFD-IRPJ será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.
§ 1º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a EFD-IRPJ deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
§ 2º A obrigatoriedade de entrega da EFD-IRPJ, na forma prevista no § 1º, não se aplica à incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.
§ 3º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorrido de janeiro a maio do ano-calendário, o prazo de que trata o § 1º será até o último dia útil do mês de junho do referido ano, mesmo prazo da EFD-IRPJ para situações normais relativas ao ano-calendário anterior.
§ 4º O prazo para entrega da EFD-IRPJ será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia fixado para entrega da escrituração.
§ 5º No caso de pessoas jurídicas que foram sócias ostensivas de Sociedades em Conta de Participação (SCP), a EFD-IRPJ deverá ser transmitida separadamente, para cada SCP, além da transmissão da EFD-IRPJ da sócia ostensiva.
§ 6º A obrigatoriedade de utilização da EFD-IRPJ terá início a partir do ano-calendário 2014.
Art. 5º O Guia Prático da EFD-IRPJ, contendo informações de leiaute do arquivo de importação, regras de validação aplicáveis aos campos, registros e arquivos, tabelas de códigos utilizadas e regras de retificação da EFD-IRPJ, será divulgado pela Cofis por meio de Ato Declaratório Executivo publicado no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 6º As pessoas jurídicas que apresentarem a EFD-IRPJ ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) e da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
Art. 7º A não apresentação da EFD-IRPJ nos prazos fixados no art. 4º, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará aplicação, ao infrator, das multas previstas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.
Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 989, de 22 de dezembro de 2009.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Mudança no Seguro Desemprego

   Oi!
   Houve alteração no seguro desemprego, divulgado hoje no Diário Oficial da União, no Decreto nº 7.721, de 16 de abril de 2012. A partir de agora os trabalhadores terão que fazer o curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional na segunda vez em que forem solicitar o benefício em 10 anos, não mais na terceira vez.
   O MTE argumenta que o objetivo é incentivar o trabalhador a voltar rapidamente ao mercado de trabalho e impedir que ele recuse sem justificativa vagas que sejam condizentes com a qualificação e o salário anterior.  
   Temos que dar um ponto para o governo, porque o seguro desemprego as vezes esta sendo desvirtuado por parcela da sociedade, que erroneamente fazem acordos danosos aos cofres públicos. Eu penso da seguinte maneira, o seguro desemprego tem que ser utilizado por quem realmente necessita, sendo necessário durante o período em que estiver a procura de um novo emprego, encontrando-o, deverá deixar o benefício... ou estou errado?
 
 
   Abraço a todos
 
 

Contabilidade Financeira e Gerencial


Oi!

Este semestre na UPF, em se tratando de seminários de final de semestre, busquei conciliar temas de Contabilidade Financeira e Gerencial, esta última ainda em fase embrionária no Brasil, se comparada com a Financeira.

Os temas, com as respectivas turmas são:

TEORIA DA CONTABILIDADE ( Contabilidade Financeira)

SPED FISCAL

SPED CONTRIBUIÇÕES

SPED CONTÁBIL

DIPJ

FCONT

LALUR

DACON

DCTF

OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS

 

CONTROLADORIA ( Contabilidade Gerencial)

AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS

AHP

PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

ANALISE DE CUSTOS

ORÇAMENTAÇÃO

 

 

FUNDAMENTOS DE CUSTOS ( Contabilidade Gerencial)

CUSTEIO VARIÁVEL

ANALISE CVL

DEPARTAMENTALIZAÇÃO

PRECIFICAÇÃO

 

ANALISE AVANÇADA DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS  ( Contabilidade Gerencial)

ANALISE DE UMA EMPRESA SA

  

 

            A expectativa é grande....

 

            Abraço

GESTÃO FINANCEIRA EM MICRO E PEQUENAS EMPRESAS FAMILIARES

Oi!
O Artigo da Diana Ghidini passou pela banca de pós graduação com excelente indicação ( 9,4 )... agora iremos trabalha-lo no intuito de publicação...
Segue o resumo do artigo em sua forma original...

Parabéns Diana...

TÍTULO:  GESTÃO FINANCEIRA EM MICRO E PEQUENA EMPRESAS FAMILIARES: Um estudo em Empresas Pertencentes à Região da Rota dos Trigais.


RESUMO


A maximização dos lucros representa o anseio de todo empreendedor, porém a forma como os recursos financeiros são geridos constitui fator determinante para a rentabilidade do negócio.  Diante disto, este artigo apresenta os resultados de uma pesquisa que buscou evidenciar a percepção dos proprietários de empresas familiares sobre a utilização de técnicas de gestão financeira em suas empresas e identificar as ferramentas de gestão financeira utilizadas por eles. A pesquisa se deu no segmento do comércio varejista de gêneros alimentícios, tendo como amostra empresas familiares estabelecidas nos pequenos municípios pertencentes à Rota dos Trigais. Trata-se pesquisa descritiva, aplicada e qualitativa, delineada por estudo de campo, utilizando-se de questionário como ferramenta para obtenção dos dados. Constatou-se que os respondentes consideram a gestão financeira importante, entretanto esta não é aplicada em sua totalidade dentro das empresas. Ferramentas de gestão financeira, tidas como básicas, não são utilizadas por grande parte dos respondentes e técnicas de gestão financeira fundamentais para uma boa gestão, são desconhecidas por muitos. A falta de profissional capacitado para a gerência financeira e o descaso para com esse setor pode ocasionar o insucesso financeiro do negócio.


Palavras-Chave: Gestão Financeira. Rentabilidade. Empresa Familiar.

Abraço


quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Porque não o UEPS....

Oi!
Gostei do questionamento da Bruna sobre o porque não podemos aqui no Brasil adotar o controle de estoque UEPS... lá vai...
Primeiramente temos os Estados Unidos, Holanda, Japão, Alemanha que permitem sua adoção normalmente.
Já Austrália, Nova Zelândia, França, Grã-Bretanha, e países escandinavos não admitem o UEPS.
As normas internacionais do IASB admitem a adoção do UEPS como método alternativo, sendo a regra geral, o PEPS e a média ponderada.
     No geral Fisco Brasileiro proíbe devido ao fato de que temos inflação crescente e em consequência disto tem-se um maior custo e como consequência menos lucro, e como sabemos o fisco não é favorável a um lucro menor, pois.... lucro menor significa menos IR/CSLL...
     Vamos a um exemplo, digamos que houve duas compras de um determinado produto durante certo período:
   1ª compra:   70
   2ª compra:   90
   Pois bem, digamos que este produto tenha sido vendido a R$ 100,00, então abordamos o resultado de três formas diferentes:
PEPS UEPS MPM
( =  ) Venda  R$   100,00  R$   100,00  R$   100,00
( -  ) CPV  R$     70,00  R$     90,00  R$     80,00
( =  ) L.B.  R$     30,00  R$     10,00  R$     20,00
   Percebam que o UEPS traz o menor Lucro Bruto, o PEPS o maior e a MPM atua de forma intermediária. Se formos aplicar IR/CSLL qual deles daria a menor tributação?


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Abraço





quarta-feira, 9 de outubro de 2013

COMO ENTENDER DE CUSTOS???


Olá pessoal!

Depois de mais de 2 meses sem escrever por motivos de sobrecarga de trabalho (normal para quem é Contador + professor + consultor + pai de família....) venho aqui atender um pedido de falar sobre um tema que trabalho a muito tempo... CUSTOS. Para uns este tema é recebido com ceticismo... para outros um tema desafiador e para alguns com entusiasmo... Pois bem, vou abordar o assunto de diversos ângulos...

Primeiro: tenho uma péssima notícia para quem diz não gostar de custos... se você for da área contábil ou de administração ou ainda de economia deverá ter uma noção básica de custos, caso contrário corre-se o risco de perder uma ótima oportunidade de colocação profissional, visto que o mercado de trabalho está carente de bons profissionais que dominam este importante tema.

Segundo: Para quem gosta do tema e ainda não domina, o ideal é primeiramente buscar livros básicos de custos, sugiro leituras do livro do Bruni e Famá e do Eliseu Martins. Mas isto não basta, terá que trabalhar na prática e isto não é tarefa fácil... mas se não conseguir colocar em prática o tema ficará muito vago...

Terceiro: Quem já trabalha com custos mas não domina a teoria... vai a principal dica... Nada vale a prática sem a teoria.... e vice versa... o que eu quero dizer com isto, quando a prática vem acompanhada de teoria (estudo aprofundado sobre o tema) o profissional tende a ser bem sucedido e bem remunerado...

            Vou repetir o que venho afirmando a tempos... o mercado esta carente de bons profissionais de custos... estes são iguais a mosca branca... portanto quem quiser se aperfeiçoar terá um ótima possibilidade de crescimento pessoal e profissional e como consequência virá uma remuneração compatível...

Abraço a todos


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Abraço