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Sou professor universitário a uma década, também possuo uma empresa de consultoria na área de CONTABILIDADE GERENCIAL. Sou produtor de cursos em EAD. Na hotmart estou com os seguintes cursos: PREPARATÓRIO PARA O EXAME DE SUFICIÊNCIA EM CONTABILIDADE; HP 12C COM O AUXÍLIO DO EXCEL e CONTABILIDADE BÁSICA.

sábado, 22 de junho de 2013

Ser professor!

   Olá!
     Mais um semestre universitário se encerrando e eu fico com aquela sensação de dever cumprido... muito trabalho... muita cobrança...  e em decorrência disto, algumas reclamações normais, principalmente decorrente do nível de exigência...
     Para os alunos que acreditam que a exigência esta elevada eu tenho algumas considerações a fazer:
     1 - A vida é muito mais exigente...
     2 - Se destacarão os melhores, portanto os mais exigidos e exigentes...
     3 - A vida não lhes dará a oportunidade de ir "na carona" do colega...
     4 - O maior elogio para um professor é que ele esta "exigindo demais"...
     5 - Para os que "acreditam" que esta puxado, um recado... vai aumentar...
     Mas falando das partes boas... nada alegra mais um professor do que chegar ao final do semestre e ver que os alunos cresceram em conhecimento, e isto irá fazer uma diferença significativa lá adiante...
     Um professor que gosta do que faz e se sente em casa na Instituição em que trabalha, como é o meu caso, é tomado por uma sensação indescritível quando alguém da sociedade elogia o trabalho de alguém que já foi ou ainda é aluno...
     Chegar ao final do semestre tendo dois trabalhos monográficos de alunos aprovados... sendo que um deles sendo solicitado por professor da  UFRGS para trabalhar com seus alunos... é muito gratificante e mostra que o caminho é este...
 
     Abraço a todos
 
 

quinta-feira, 20 de junho de 2013

O que esta ocorrendo no Brasil?


Com a história sendo escrita nos nossos quintais, deixo um pouco a Contabilidade de lado e me atrevo a escrever sobre o  Momento Brasil”...que pegou todos de surpresa, quer dizer todos não... porque no Rio Grande do Sul, forjados pela lembrança dos guerreiros farrapos... pode ter havido vários sentimentos, mas não surpresa...

O que começou com uma causa incomum... desacreditada, virou esta estupenda onda de indignação nacional...  Passou rapidamente de apenas um alvo, para uma infinidade... que só faz aumentar a cada dia...

Mas você, que tem mais de 30 anos e já viveu um pouco de tudo, deve estar se perguntando: - Se a massa está revoltada com a atual situação econômica, como se portaria nos longínquos tempos da inflação nas alturas? Na verdade a massa quer muito mais do que lhes é oferecido... e isto senhoras e senhores irá ser um divisor de águas...

Os políticos deste nosso Brasil testaram até onde iria a tolerância de nosso povo quando praticaram atos de desagrado nacional... e não vou citá-los porque são tantos... apenas vou citar a gota d’agua... que passa longe de ser o preço das passagens, mas os bilhões gastos em estádios principalmente em lugares onde somos sabedores que não terão utilidade, ou melhor dizendo, não serão viáveis economicamente... e não venham me falar que  estas “arenas” serão viabilizadas com shows, cinema.... conversa que como estamos vendo, não convencem mais ninguém...

Vou continuar falando dos maus tratos do dinheiro público na construção destas majestosas arenas.... que além dos gastos serem exorbitantes, fora do comum, há mais... muito mais erros monumentais.... digamos que num mundo de fantasia, onde toda a verba pública fosse corretamente destinada para os estádios... pois bem, ainda assim teríamos um tremendo descaso... analisem comigo... o Rio Grande do Sul tem dois estádios de primeiro mundo, ambos foram (ou estão sendo) construídos sem verba pública... porque não utilizar os dois... tanto o estádio do Internacional quanto o do Grêmio? O gasto público na construção de estádios deveria ser ZERO...

Que bom que o mundo está sabendo de tudo isto agora, levado pelas vozes lucidas das ruas... só um faço um porém em relação as manifestações, os baderneiros, que encontraram terreno fértil para seus desmandos deveriam ser repreendidos pela massa... corre-se o risco de perder a legitimidade!

Encerro com uma parte da imortal música de Geraldo Vandré, Para não dizer que não falei das flores...

Vem, vamos embora

Que esperar não é saber

Quem sabe faz a hora

Não espera acontecer

Uma constatação já é certa... estamos nos sentindo mais vivos... mais confiantes num futuro que esta sendo escrito por cada um de nós...

 

Abraço a todos

 

 

quarta-feira, 19 de junho de 2013

Cálculo da desoneração


Olá!

Ouve-se muito sobre DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO, que está em pleno vapor, com o intuito de aliviar a carga tributária das empresas e em consequência disto seja repassado para o consumidor parcela desta desoneração.

A legislação que rege a desoneração da folha de pagamento é a lei 12.546/2011, já modificada para abranger uma parcela maior de segmentos http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12546.htm a último a entrar foi para o setor de transportes públicos...

Vamos ao que interessa, a DESONERAÇÃO abrange apenas o INSS PATRONAL, que é de 20%, não incidindo sobre os demais tributos da folha de pagamento, como exemplo Outras Entidades e o RAT. A grande jogada é que ao invés de aplicar o percentual  do INSS Patronal sobre a folha de pagamento, aplica-se um percentual menor, mas sobre o faturamento da empresa.

Para exemplificar, utilizaremos como exemplo uma empresa tributada pelo Lucro Real, que 70% de seus produtos foram enquadrados na desoneração da folha de pagamento e 30% ainda não foram enquadrados... e possui as seguintes informações:

FOLHA:                                            R$ 30.000,00

INSS PATRONAL:                          20%

OUTRAS ENTIDADES:                  5,8%

RAT:                                                  2%

FATURAMENTO:                           400.000,00

PERCENTUAL:                               2%


Vamos por partes, podemos analisar que a desoneração é parcial, se fosse total, bastaria substituir os 20% do INS Patronal por 2% sobre o faturamento...

PASSO 1: Calcular o valor do INSS Patronal total

(R$ 30.000 x 30%) x 20%  + ( R$ 30.000,00 x 7,8%) = 4.140,00

Este é o valor que deverá ser contabilizado:

D: INSS

C: INSS a recolher

PASSO 2: Calcular o INSS sobre faturamento

( R$ 400.000,00 x 70%) x 2% = R$ 5.600,00

Este é o valor que deverá ser contabilizado:

D: INSS sobre venda

C: INSS sobre venda a recolher


Note-se que neste caso a empresa irá pagar R$ 1.400,00 a mais de tributos... Se esta fosse uma empresa “de verdade” ela não teria escolha, porque a desoneração não é facultativa, se a empresa for enquadrada na desoneração (tabela TIPI) terá que se adequar, mesmo que a desoneração torne-se ONERAÇÃO...

Para a Provisão de Férias e Décimo, também segue o modelo acima, contabilizando apenas o INSS sobre a folha no percentual que a empresa for enquadrada, não provisionando o INSS sobre as vendas. Portanto fiquem atentos para a correta contabilização...


Visitem meu site, tem material gratuito e curso preparatório para EXAME DE SUFICIÊNCIA EM CONTABILIDADE.



Abraço










segunda-feira, 17 de junho de 2013

EFD Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

Olá!
Para nos acostumar, vem ai mais uma Escrituração Fiscal Digital... agora sobre o IR e a CS... http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2013/in13532013.htm , isto esta na Instrução Normativa 1.353 de 30 de Abril de 2013...

Segue a IT RFB na íntegra...


DOU de 2.5.2013

Institui a Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica (EFD-IRPJ).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, nos §§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e nos arts. 15 a 17 e 24 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica (EFD-IRPJ), de acordo com o disposto nesta Instrução Normativa.
Art. 2º A entrega da EFD-IRPJ, de que trata o art. 1º, será obrigatória para as pessoas jurídicas sujeitas à apuração do Imposto sobre a Renda pelo Regime do Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, e também para as Pessoas Jurídicas imunes e isentas.
Art. 3º O sujeito passivo deverá informar, na EFD-IRPJ, todas as operações que influenciem, direta ou indiretamente, imediata ou futuramente, a composição da base de cálculo e o valor devido dos tributos referidos no art. 2º, especialmente quanto:
I - à recuperação do plano de contas contábil e saldos das contas, para pessoas jurídicas obrigadas a entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD) relativa ao mesmo período da EFD-IRPJ;
II - à recuperação de saldos finais da EFD-IRPJ do período imediatamente anterior, quando aplicável;
III - à associação das contas do plano de contas contábil recuperado da ECD com plano de contas referencial, definido pela Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis), por meio de Ato Declaratório Executivo;
IV - ao detalhamento dos ajustes do lucro líquido na apuração do Lucro Real, mediante tabela de adições e exclusões definida pela Cofis, por meio de Ato Declaratório Executivo;
V - ao detalhamento dos ajustes da base de cálculo da CSLL, mediante tabela de adições e exclusões definida pela Cofis, por meio de Ato Declaratório Executivo;
VI - aos registros de controle de todos os valores a excluir, adicionar ou compensar em exercícios subsequentes, inclusive prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL; e
VII - aos registros, lançamentos e ajustes que forem necessários para a observância de preceitos da lei tributária relativos à determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, quando não devam, por sua natureza exclusivamente fiscal, constar da escrituração comercial, ou sejam diferentes dos lançamentos dessa escrituração.
Art. 4º A EFD-IRPJ será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.
§ 1º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a EFD-IRPJ deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
§ 2º A obrigatoriedade de entrega da EFD-IRPJ, na forma prevista no § 1º, não se aplica à incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.
§ 3º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorrido de janeiro a maio do ano-calendário, o prazo de que trata o § 1º será até o último dia útil do mês de junho do referido ano, mesmo prazo da EFD-IRPJ para situações normais relativas ao ano-calendário anterior.
§ 4º O prazo para entrega da EFD-IRPJ será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia fixado para entrega da escrituração.
§ 5º No caso de pessoas jurídicas que foram sócias ostensivas de Sociedades em Conta de Participação (SCP), a EFD-IRPJ deverá ser transmitida separadamente, para cada SCP, além da transmissão da EFD-IRPJ da sócia ostensiva.
§ 6º A obrigatoriedade de utilização da EFD-IRPJ terá início a partir do ano-calendário 2014.
Art. 5º O Guia Prático da EFD-IRPJ, contendo informações de leiaute do arquivo de importação, regras de validação aplicáveis aos campos, registros e arquivos, tabelas de códigos utilizadas e regras de retificação da EFD-IRPJ, será divulgado pela Cofis por meio de Ato Declaratório Executivo publicado no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 6º As pessoas jurídicas que apresentarem a EFD-IRPJ ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) e da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
Art. 7º A não apresentação da EFD-IRPJ nos prazos fixados no art. 4º, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará aplicação, ao infrator, das multas previstas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.
Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 989, de 22 de dezembro de 2009.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

domingo, 16 de junho de 2013

Lançamento de desconto de títulos


Olá amigos!

Hoje vou conversar com vocês sobre a contabilização no desconto de títulos, muito comum entre as empresas e as vezes contabilizado de forma incompleta. 

Digamos que uma empresa desconte o total de R$ 20.000,00 em títulos (Duplicatas a Receber) em uma Instituição Financeira, sendo cobrado 1% ao mês de forma antecipada. Este valor de desconto eram provenientes de três clientes:

CLIENTE
VALOR
VENCIMENTO
CLIENTE A
R$ 7.000,00
1 mês
CLIENTE B
R$ 7.000,00
2 meses
CLIENTE C
R$ 6.000,00
3 meses

 O primeiro cálculo a ser feito é identificar a despesa bancária paga no momento da liberação do valor, para isto elaboramos mais uma tabela.
 
CLIENTE
VALOR
1º mês
2º mês
3º mês
CLIENTE A
R$ 7.000,00
R$ 70,00
 
 
CLIENTE B
R$ 7.000,00
R$ 70.00
R$ 70,00
 
CLIENTE C
R$ 6.000,00
R$ 60,00
R$ 60,00
R$ 60,00
TOTAL
R$ 20.000,00
R$ 200,00
R$ 130,00
R$ 60,00
A contabilização no instante da liberação pela Instituição financeira será assim:
D: INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (AC)                                                         R$ 19.610,00
D: ENCARGOS FINANCEIRO A VENCER (AC)                                       R$      390,00
C: DUPLICATAS DESCONTADAS (PC)                                                     R$ 20.00,00
Desta forma, contabilizamos o valor que efetivamente entrou na conta da empresa e também contabilizamos os encargos financeiros, cobrados pela instituição no instante da liberação do valor. Estes encargos são alocados no Ativo Circulante e serão revertidos para despesas financeiras conforme for ocorrendo.
 
A contabilização mensal a ser feita é:
PRIMEIRO MÊS:
D: DESPESAS FINANCEIRAS                                                  R$ 200,00
C: ENCARGOS FINANCEIROS A VENCER                           R$ 200,00
 
D: DUPLICATAS DESCONTADAS (PC)                                 R$ 7.000,00
C: CLIENTE A                                                                            R$ 7.000,00
 
 
SEGUNDO MÊS
D: DESPESAS FINANCEIRAS                                                  R$ 130,00
C: ENCARGOS FINANCEIROS A VENCER                           R$ 130,00
 
D: DUPLICATAS DESCONTADAS (PC)                                 R$ 7.000,00
C: CLIENTE B                                                                            R$ 7.000,00
 
TERCEIRO MÊS
D: DESPESAS FINANCEIRAS                                                  R$  60,00
C: ENCARGOS FINANCEIROS A VENCER                           R$  60,00
 
D: DUPLICATAS DESCONTADAS (PC)                                 R$ 6.000,00
C: CLIENTE C                                                                             R$ 6.000,00
 
 Desta forma a contabilização estaria completa, mas caso algum Cliente não efetue o pagamento, a Instituição Financeira cobrará o valor da empresa, utilizaremos como exemplo o CLIENTE C, que por algum motivo não efetuou o pagamento na data estipulada, então a Instituição mandou o aviso e a empresa efetuou o seguinte lançamento.
 
D: CLIENTE C                                                                             R$ 6.000,00
C: INSTITUIÇÃO FINANCEIRA                                               R$ 6.000,00
 Com esta contabilização, o valor do CLIENTE C que havia sido baixado como pago, voltou para o Balanço Patrimonial e a contrapartida a empresa necessitou baixar este valor da Instituição Financeira que efetuou a operação, portanto se determinado CLIENTE não efetuar o pagamento a empresa arcará com o valor e a contabilidade deverá efetuar o lançamento...
 
 
Abraço a todos

sexta-feira, 14 de junho de 2013

Impostos a Recuperar - PIS e COFINS


Olá!
Olá!
Após mais de 500 contatos sobre impostos a recuperar, vou conversar com vocês sobre a contabilização dos impostos na entrada e na saída, e hoje falo sobre o PIS e COFINS...

Digamos que a nossa empresa fictícia seja tributada pelo Lucro Real. Em determinado momento ela recebe vários produtos e surge a primeira dúvida... Vou me apropriar do PIS e COFINS ou não?

Uma dica, em se tratando de PIS e COFINS é consultar a tabela para ver o enquadramento da CST do NCM do produto.

Por exemplo, se um produto tiver a CST de entrada 50, quer dizer que podemos nos apropriar de 1,65% de PIS e 7,6% de COFINS... este produto na venda terá Operação Tributável com Alíquota Básica, CST 01, também tributando PIS e COFINS conforme percentual já apresentado...

Se um produto for enquadrado com a CST de entrada 73 significa que é uma Operação de Aquisição com Alíquota Zero... ou seja, não poderá haver apropriação de imposto na entrada... e consequentemente nem na saída...

 

Para consultar a tabela de CST consulte o site da www.receita.fazenda.gov.br.

 

Abraço a todos...

 

Mais um artigo enviado

Olá!
Esta semana consegui chegar na primeira versão do artigo com origem na monografia de Ricardo De Carli... agora esta com o Grupo de Estudos da UPF para as demais revisões...
Segue o resumo desta primeira versão...


Este trabalho apresentou a viabilidade financeira para a implantação do sistema de irrigação por aspersão na propriedade rural De Carli e Filhos, localizada no município de Vila Maria – RS, no período de setembro de 2011 a abril de 2012. A metodologia utilizada foi o método indutivo de natureza aplicada, delineada por um estudo de caso na propriedade. A pesquisa caracteriza-se como exploratória e apresenta uma abordagem qualitativa e quantitativa, através da realização de um estudo com o objetivo de identificar a viabilidade de implantação do sistema de irrigação. Realizou-se a observação como instrumento a fim de adquirir entendimento dos dados apurados por meio de planilhas do Microsoft Excel. O projeto apresentou uma TIR de 73,67%, demonstrando que o retorno do investimento supera o custo de capital, uma MTIR de 24,79%, o VPL positivo de R$ 359.506,52. A VPLa também positiva em R$ 40.022,61, o IBC em R$7,51 de retorno para cada R$ 1,00 investido e o Payback Descontado aponta que o investimento é recuperado em 1 ano 5 meses e 10 dias. Conclui-se, ao final da pesquisa, que há viabilidade para a implantação do sistema de irrigação por aspersão, com a propriedade apresentando resultados satisfatórios.  
 
 
Abraço e até logo