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Sou professor universitário a uma década, também possuo uma empresa de consultoria na área de CONTABILIDADE GERENCIAL. Sou produtor de cursos em EAD. Na hotmart estou com os seguintes cursos: PREPARATÓRIO PARA O EXAME DE SUFICIÊNCIA EM CONTABILIDADE; HP 12C COM O AUXÍLIO DO EXCEL e CONTABILIDADE BÁSICA.

domingo, 14 de abril de 2013

Imposto de Renda Pessoa Fisica

     Como estamos no término de mais um prazo para entrega da declaração do IRPF (30/04/13/ , não posso deixar de expressar algumas inconformidades com o atual sistema de tributação de IR  para pessoas físicas.
     Não há como concordar com uma  tributação que poderá chegar a 27,50% sobre a base de cálculo (menos a parcela a deduzir). Vamos a um exemplo bem comum de ocorrer. Imaginamos que um cidadão aposentado ainda continue trabalhando e ganhe uma remuneração que é tributada a 15%  e  a aposentadoria também no mesmo valor.
      Pois bem, quando juntamos as duas fontes de renda, a tributação sobre a base de cálculo bem facilmente ultrapassará o valor máximo de desconto, ou seja, 27,50%.  Ai pergunto... será que este cidadão conseguiu guardar o valor que terá que pagar a mais a Receita Federal?
      Querem um exemplo mais concreto... então vamos lá:
      Fulano ganhou 30.000,00 em 2012 (base de cálculo) da Empresa A e 30.000 em 2012 (base de cálculo) da Empresa B, pois bem, em ambos os casos  foram tributados por 15%, mas na junção o Fulano teve que pagar uma guia adicional de R$ 5.784,72...
     Vou me atrever a sugerir algo menos danoso para os cidadãos...  porque não tributar as pessoas físicas igualmente as jurídicas? Se um cidadão tem muitos gastos poderá optar pela tributação sobre o lucro (sobra) e não sobre o faturamento como é hoje... um verdadeiro ABSURDO que temos que conviver...

Vamos  levar adiante a idéia de tributação sobre a sobra e não sobre o faturamento no IRPF...

Abraço a todos...