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Sou professor universitário a uma década, também possuo uma empresa de consultoria na área de CONTABILIDADE GERENCIAL. Sou produtor de cursos em EAD. Na hotmart estou com os seguintes cursos: PREPARATÓRIO PARA O EXAME DE SUFICIÊNCIA EM CONTABILIDADE; HP 12C COM O AUXÍLIO DO EXCEL e CONTABILIDADE BÁSICA.

sábado, 23 de fevereiro de 2013

Vale cultura

   Para aumentar a sua popularidade, a Senhora Dilma esta apostando em ótima aceitação por parte da população menos favorecida do VALE CULTURA, que trata-se de R$ 50,00  mensais que as empresas concederão aos seus funcionários, R$ 45 sendo bancados pelo governo federal com renúncia fiscal aos empregadores (cerca de R$ 7 bilhões anuais) e o restante, pago pelos trabalhadores ou pelas empresas que quiserem custear.
     O Vale-Cultura poderá ser usado para aquisição de produtos culturais de qualquer espécie, a critério do trabalhador. 
     O governo descartou qualquer possibilidade de condicionar os gastos. A graça desse projeto é que a pessoa escolhe onde quer gastar. Se quiser gastar tudo em livro, poderá  gastar, se quiser economizar para ir a uma peça de R$ 200, poderá fazer.
     O Vale-Cultura havia sido apontado como prioridade da ex-ministra Ana de Hollanda, que deixou a pasta em setembro sem conseguir a aprovação do projeto. Assim que assumiu o ministério, Marta Suplicy transformou o benefício em vitrine de sua gestão e foi ao Congresso pedir urgência na votação.
     As empresas não serão obrigadas a aderirem ao projeto VALE CULTURA, mas vale ressaltar que se ocorrer a adesão, a empresa não será onerada.

     Fonte: folha  uol e G1

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Imposto de Renda Pessoa Fisica

 
    Fiquem atentos... a Receita Federal publicou neste terça (19) as normas e os procedimentos para o preenchimento da declaração IRPF 2013. O prazo para entrega vai de 1º de março a 30 de abril. A declaração poderá ser entregue pela internet ou em disquete nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.
     Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 24.556,65 em 2012. O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior. Também está obrigado a declarar o contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
     A apresentação da declaração é obrigatória para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 122.783,25.
     Quem tinha, até 31 de dezembro de 2012, posse de bens ou propriedade, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil também está obrigado a declarar.
     A expectativa da Receita Federal é receber mais de 25 milhões de declarações. Em 2012, um total de 25.244.122 contribuintes enviou a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.
     Este deverá ser o último ano de apresentação da declaração simplificada. A Receita Federal pretende concluir o projeto da declaração pré-preenchida e aumentar o número de contribuintes beneficiados. O projeto inicial do Fisco era atender apenas aos contribuintes com uma fonte de renda. Os dados passariam a constar em um documento preenchido previamente pela Receita para ser confirmado pelos contribuintes. A novidade deve começar a valer em 2014, antecipou à Agência Brasil o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto.

Fonte: TV Classe Contábil

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Duplicatas Descontadas

As Duplicatas Descontadas, por força do CPC 38, deverão ser contabilizadas no Passivo Circulante e não mais no Ativo Circulante como redutor deste. Analisem o que nos diz o pronunciamento:
Quando a  entidade vende, desconta ou  transfere um ativo  financeiro  (venda ou  desconto  de  carteira  de  recebíveis,  por  exemplo),    pode  baixá-lo  se transferir  substancialmente  todos  os  riscos  e  benefícios  da  propriedade  do ativo  financeiro  e  se  não  mantiver  envolvimento  continuado  com  ele.  Caso contrário, a entidade deve manter os  instrumentos  financeiros no ativo e  tratar o valor  recebido  como  empréstimo.  A  essência  da  transação  é  que  deve  ser retratada contabilmente. Assim, as duplicatas descontadas (parcela recebida do desconto) são agora classificadas como passivo, sendo que a duplicata a receber continua a ser mantida no ativo até o seu efetivo recebimento.

Para exemplificar, vou pegar um exemplo do site http://www.tax-contabilidade.com.br/matTecs/matTecsIndex.php?idMatTec=41

Assim sendo, um desconto de duplicatas deverá ser assim contabilizado:

Pelo desconto das duplicatas:
D - Bco. c/ Movto. (AC) _____________________________ R$ 255.000,00
C - Empréstimos a Pagar-Desconto de Duplicatas (PC) _ R$ 255.000,00
 

Pelo juros cobrados pelo banco:
D - Juros Antecipados (AC) _ R$ 25.500,00
C - Bco. c/ Movto. (AC) ____ R$ 25.500,00
 
Pelo IOF cobrado pelo banco:
D - IOF (R) ________________ R$ 1.600,00
C - Bco. c/ Movto. (AC) ____ R$ 1.600,00
 
Pelas despesas bancárias cobradas pelo banco:
D - Despesas Bancárias (R) _ R$ 1.000,00
C - Bco. c/ Movto. (AC) ____ R$ 1.000,00
 
Pelo juros cobrados pelo banco: (5) CINCO  LANÇAMENTOS DESTE  VALOR ATÉ  O 
ZERAMENTO DA CONTA JUROS ANTECIPADOS
D - Juros Passivos (R) _____ R$ 5.100,00
C - Juros Antecipados (AC) _ R$ 5.100,00
 
Pela baixa das duplicatas quitadas:
D - Empréstimos a Pagar-Desconto de Duplicatas (PC) _ R$ 255.000,00
C - Clientes (AC) ___________________________________ R$ 255.000,00
 


Leiam os principais pontos abordados nos CPCs no site...


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Abraço




domingo, 10 de fevereiro de 2013

DÉBITO e CRÉDITO

     Já perdi as contas de quantos questionamentos recebi sobre o porquê uma determinada conta é DEVEDORA e outra CREDORA.
     Para ajudá-los vou utilizar a seguinte regra:
     Contas do ATIVO são contas de natureza DEVEDORA
     Contas do PASSIVO são contas de natureza CREDORA
     Contas de Receita são contas de natureza CREDORA
     Contas de Despesas e Custo são contas de natureza DEVEDORA
     Ora, o que significa natureza devedora? Utilizamos como exemplo a conta Bancos, por pertencer ao Ativo é uma conta de natureza DEVEDORA, isto significa que nunca irá para o passivo, a não ser se houver alterações na legislação. Pois bem, esta conta de natureza DEVEDORA em determinado momento poderá ter ser saldo credor, isto irá ocorrer quando a conta bancos estiver negativa. Este é um exemplo de uma conta de NATUREZA DEVEDORA mas com saldo CREDOR, o que não pode ocorrer com a conta Caixa. Não tem possibilidade alguma da conta Caixa estar com saldo CREDOR... Ou a empresa tem dinheiro (saldo devedor) ou não tem nada... Vocês já ouviram alguém dizer que tem MENOS dois reais no bolso? Com certeza não... ou esta pessoa tem ou não tem... portanto a conta Caixa é um exemplo de conta de natureza e saldo DEVEDOR, o que significa que há saldo na conta.
     Toda vez que quisermos aumentar uma conta de natureza DEVEDORA efetuamos um DÉBITO e toda vez que quisermos diminuir o saldo de uma conta de natureza DEVEDORA, efetuamos um CRÉDITO.
     Exemplificando, efetuamos uma venda de mercadorias a vista, lançamento:
     D: CAIXA
     C: VENDA DE MERCADORIAS
     Por estamos aumentando o saldo de uma conta de NATUREZA devedora (Caixa), efetuamos um DÉBITO.
     Se em determinado momento a empresa comprar por exemplo material de expediente a vista, o lançamento ficaria assim:
     D: DESPESA COM MATERIAL DE EXPEDIENTE
     C: CAIXA
     Novamente a regra é posta em prática, como ocorre uma diminuição do saldo de uma conta de natureza DEVEDORA, efetuamos um CRÉDITO...

  

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Abraço




quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

A Contabilidade é somente para atender o Fisco?

   
     Venho a muito tempo falando principalmente para os meus alunos que a contabilidade, principalmente em países de primeiro mundo esta dando ênfase a CONTABILIDADE GERENCIAL do que para a contabilidade fiscal ( ou financeira). No Brasil ainda é restrito a empresas de grande porte, com pouquíssimos exceções em empresas  de médio porte...
     Quando eu falo sobre a importância da Contabilidade Gerencial, não estou em  nenhum momento colocando a fiscal de lado, muito pelo contrário, a Contabilidade Fiscal é a base para a Contabilidade Gerencial. Continuo insistindo que a grande maioria não vai  além do atendimento ao Fisco, tenho certeza que todos sabem dos prazos para entrega dos demonstrativos e declarações, que é o mínimo que se espera de um profissional, mas agora vou fazer algumas perguntas que, se 50% forem não, esta na hora de começar a se aperfeiçoar, porque o mercado de trabalho esta demandando isto.
Vamos lá, vou fazer 10 perguntas, poderia fazer 100 diante da imensidão de possibilidades que a Contabilidade Gerencial proporciona. A pergunta é: Você já fez para alguma empresa...
1 - Implantação de algum  método de custeio?
2 - Elaboração de alguma análise para reduzir custo?
3 - Implantação e análise Custo, Volume e Lucro -CVL?
4 - Análise sobre a melhor forma de tributação?
5 - Implantação do EVA (Valor Econômico Agregado)?
6 - Avaliação do valor da empresa?
7 -  Implantação de algum dos tipos de orçamento do Planejamento Estratégico?
8 - Implantação do Fluxo de Caixa e do Fluxo de Caixa Projetado?
9 - Implantação do PIG (Painel de Indicadores Gerenciais)
10 - Analise de terceirização versus internalização?

     Para quem ficou acima de 50% de respostas afirmativas, meus PARABÉNS e continue a se dedicar, e quem ficou abaixo a dedicação terá que ser MUITO maior....
  
    Abraço a todos






terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

SPED SOCIAL - Ajustes necessários

  
     Este assunto esta dominando as conversas entre os profissionais de contabilidade, todos estão ansiosos pela divulgação do que será tratado... Escutando a Rádio CRCRS http://www.crcrs.org.br/ onde especialistas fizeram previsões e suposições sobre o SPED Social, algumas informações achei relevante compartilhar com vocês, dentre elas a data de início:
Empresas do Real: julho de 2013
Presumido e Arbitrado: janeiro de 2014
Demais: julho de 2014
     O que mais chama a atenção é a chamada TEMPESTIVIDADE das informações, e aqui é que mora o perigo, principalmente nos escritórios de contabilidade. Vamos a um exemplo: um funcionário iniciou o trabalho no dia 01 de julho, pois bem, anterior a isto deveria ter sido feito o ASO deste funcionário e em até 24 ou 48 horas (não se sabe ao certo) a empresa ou escritório de contabilidade deverá efetuar a contratação em seu software, informando a receita, procedimento semelhante a NFe. 
     Imaginamos outra situação, um funcionário sai de férias no dia 02 de agosto. De acordo com o Artigo 135 da CLT 30, dias antes a empresa deverá notificar o funcionário, certo? pois bem, isto deverá ser informado para a receita, também em formato similar a uma NFe. Estão percebendo que os controles das empresas deverão ser rigorosamente iguais aos dos  escritórios... não adiantará a empresa enviar ao escritório uma informação após o evento ter ocorrido, a multa inevitavelmente será aplicada. Isto exigirá um esforço conjunto das empresas com os escritórios. Aqui uma vantagem  para as empresas com contabilidade interna.
     Vamos aguardar mais pronunciamentos, conforme for surgindo notícias sobre o assunto eu compartilho com vocês, mas não percam tempo,  já vão orientando as empresas para fazer tudo CERTINHO...principamente dentro do prazo...
    Um dos objetivos do governo é saber em tempo real se um determinado funcionário que esta em gozo do seguro desemprego ou benefício INSS já iniciou atividades em uma empresa.


 Abraço