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Sou professor universitário a uma década, também possuo uma empresa de consultoria na área de CONTABILIDADE GERENCIAL. Sou produtor de cursos em EAD. Na hotmart estou com os seguintes cursos: PREPARATÓRIO PARA O EXAME DE SUFICIÊNCIA EM CONTABILIDADE; HP 12C COM O AUXÍLIO DO EXCEL e CONTABILIDADE BÁSICA.

segunda-feira, 23 de abril de 2012

Desoneração da folha de pagamento

A desoneração da folha de pagamento é algo que o Brasil esperava a anos, uma forma de aliviar um pouco a nossa tão pesada e impiedosa carga tributária. Para nós contadores, o que importa inicialmente é como proceder contabilimente... Para auxiliar o Ministério da Fazenda divulgou uma cartilha que contém os principais tópicos, vamos a eles:
- O que é desoneração da folha: A desoneração da folha de pagamento é constituída de duas medidas complementares.
    Em primeiro lugar, o governo está eliminando a atual contribuição previdenciária sobre a folha e adotando uma nova contribuição previdenciária sobre a receita bruta das empresas (descontando as receitas de exportação), em consonância com o disposto nas diretrizes da Constituição Federal.
   Em segundo lugar, essa mudança de base da contribuição também contempla uma redução da carga tributária dos setores benefciados, porque a alíquota sobre a receita bruta foi fxada em um patamar inferior àquela alíquota que manteria inalterada a arrecadação – a chamada alíquota neutra.

- Qual a aliquota sobre a receita bruta que as empresas enquadradas na MP pagarão:
Vai depender do setor em que a empresa atua ou o produto que produza.
O governo decidiu adotar duas alíquotas diferentes:
•  1%  para  as  empresas  que  produzem  determinados produtos industriais (identifcados pelo código da
Tabela  de  Incidência  do  Imposto  sobre  Produtos Industrializados – TIPI); e
•    2,0%  para  as  empresas  do  setor  de  serviços,  como aquelas do ramo hoteleiro, de call center e design houses, e que prestam os serviços de tecnologia de informação e tecnologia de informação e comunicação.

Como isso funciona na prática? É possível exemplifcar?
Se, por exemplo, uma empresa tiver 70% de sua receita derivada de produtos enquadrados na Medida Provisória e  30%  de  fora,  então  ela  deverá  recolher  a  alíquota de  1%  sobre  70%  de  sua  receita  e  aplicar  a  alíquota previdenciária normal, de 20%, sobre 30% de sua  folha salarial.
Digamos que a receita de uma empresa nesta situação seja de 1000 e sua folha de salários de 200. Atualmente, essa  empresa  recolhe  20%  de  200,  pagando  40  de contribuição previdenciária. Pela nova sistemática, ela pagará 19 (1% x 70% x 1000 + 20% x 30% x 200).

O que muda no recolhimento da nova contribuição?
A contribuição previdenciária das empresas sobre a folha é recolhida, em geral, via Guia da Previdência Social (GPS),  juntamente  com  a  contribuição  do  empregado, no código 2100.
A contribuição  sobre a receita bruta das empresas, que agora está sendo estendida para outros setores, é
recolhida por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com os seguintes códigos*:
I  –  2985:  Contribuição  Previdenciária  Sobre  Receita Bruta – Empresas Prestadoras de Serviços de Tecnologia da  Informação  (TI)  e  Tecnologia  da  Informação  e Comunicação (TIC);
II  –  2991:  Contribuição  Previdenciária  Sobre  Receita Bruta – Demais.
Fonte: Ministério da Fazenda